Caça ao jogo

MPF recorre contra revogação da prisão de Aniz

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19 de março de 2009, 16h57

O Ministério Público Federal, em Recife, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, nesta quinta-feira (19/3), na tentativa de reverter decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que concedeu Habeas Corpus ao bicheiro Aniz Abraão David e revogou sua prisão preventiva. A prisão havia sido decretada pela 2ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, a 29 de outubro de 2008.

O MPF define o acusado, no recurso, da seguinte forma: “Aniz Abraão David, conhecido como dono da rede de jogos de azar instalada no Rio de Janeiro – onde já responde a processo na Justiça Federal –, expandiu suas atividades ilícitas para o Rio Grande do Norte. Ele é acusado de praticar diversos crimes, como formação de quadrilha, contrabando de componentes eletrônicos de importação proibida, crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro”.

Para o MPF, a prisão preventiva de Aniz Abraão David e dos demais envolvidos nos crimes praticados no Rio Grande do Norte havia sido decretada pela Justiça Federal em primeira instância “com o objetivo de preservar a ordem pública (dificultando-se a continuidade dos atos criminosos do grupo) e evitar prejuízos para a instrução criminal, protegendo-se as testemunhas da acusação”.

Contrariando a posição do MPF, a 4ª Turma do TRF-5 determinou a transferência dos réus do Rio Grande do Norte para o Rio de Janeiro. Para o MPF, a medida “prejudicou o curso normal do processo, que passou a depender de cartas a serem cumpridas em outro estado”. O MPF reclama ainda de ter sido concedida prisão domiciliar para Aniz. O benefício foi concedido porque a turma entendeu que ele precisava de atendimento médico especializado.

Em 10 de março de 2009 a 4ª Turma do tribunal concedeu habeas corpus a Aniz Abraão David, por entender que “os prazos de duração razoável do processo foram extrapolados sem razoabilidade, que o réu apresentava problemas de saúde e que os demais réus estão em liberdade desde o ano passado”.

Sustenta o MPF que “houve de fato a extrapolação em 17 dias do prazo para a conclusão da instrução, decorrente do grande número de réus, da dificuldade de intimá-los por cartas (já que não estavam mais no Rio Grande do Norte, mas no Rio de Janeiro) e, principalmente, pela necessidade serem concluídas diversas perícias que estão em andamento”.
No recurso encaminhado ao STJ, o MPF também contesta o argumento de que todos os demais réus estão em liberdade, posto que alguns deles, ainda presos, deram entrada em pedidos de extensão da decisão que libertou Aniz Abraão David.

Diz o MPF que “além disso, o fato de Aniz Abraão David ser o mentor da organização criminosa justifica sua prisão de forma completamente independente dos seus comparsas, já que é dele, em princípio, que depende a existência do grupo e a ampliação das atividades, como no caso investigado em que a quadrilha do Rio de Janeiro – mesmo respondendo a processo na Justiça Federal naquele estado – criou uma ramificação no Rio Grande do Norte”

Com informações da Assessoria de Comunicação da Procuradoria Regional da República da 5ª Região.

Processo 2009.05.00.000754-1 (HC 3502 RN).

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