Acusação vazia

Rejeitada denúncia do MPF contra ConJur

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17 de março de 2009, 17h24

A Justiça Federal rejeitou Ação Penal movida pelo Ministério Público Federal de São Paulo contra os jornalistas Fernando Porfírio e Márcio Chaer, da revista eletrônica Consultor Jurídico. O MPF denunciou os jornalistas por caluniar a procuradora regional da República, Ana Lúcia Amaral, na reportagem Medo da verdade mobiliza parceiros de Protógenes , publicada na ConJur, no dia 6 de fevereiro deste ano. A decisão, desta segunda-feira (16/3), é do juiz federal Leonardo Safi de Melo, da 8ª Vara Federal Criminal. Ele considerou faltar na denúncia “a justa causa fundada na lei, que tem por elementos a possibilidade jurídica do pedido (tipicidade e punibilidade) e o interesse de agir (lesividade e viabilidade)". A defesa dos jornalistas da ConJur foi feita pelo advogado José Luís Oliveira Lima, do Oliveira Lima, Hungria, Dall’Acqua e Furrier Advogados. Cabe recurso.

A reportagem contestada na ação tratava de pressões feitas pelo MPF, da cúpula do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República contra as investigações sobre os supostos desvios cometidos pelo delegado Protógenes Queiroz no curso da Operação Satiagraha que, por sua vez, investigou atividades supostamente ilícitas do banqueiro Daniel Dantas.  As investigações a cargo do delegado da Polícia Federal Amaro Vieira Ferreira são conduzidas pelo juiz Ali Mazloum da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo.

Ao discorrer as pressões exercidas sobre o juiz que conduzia a investigação contra os desvios da Satiagraha, a reportagem afirma que “depois que Mazloum negou a devolução de arquivos apreendidos na Abin, a procuradora Ana Lúcia Amaral ingressou com representação contra o juiz. Ela se disse ofendida por algo que Mazloum teria dito dois anos atrás”. Inconformada, a procuradora entrou com representação contra os dois jornalistas. A representação deu origem primeiro a uma proposta de transação penal, em seguida substituída pela Ação Penal.

Na sentença,  o juiz afirmou que  “em se tratando de matéria veiculada através de meio de comunicação de massa, o animus caluniandi sucumbe diante do animus narrandi, que é da própria essência da atividade jornalística e, não raro, causa causa sentimento de exasperação aos citados no artigo ou reportagem". Para o juiz, decidir de forma diferente seria "aquiescer com o retorno da censura atingindo tanto a liberdade de imprensa como o direito à informação".

Ao fazer considerações sobre a falta de justa causa da denúncia, o juiz disse ainda que a reportagem em nenhum momento faz menção a qualquer atitude da procuradora que possa ser interpretada como criminosa. “Tanto é verdade que a propria denúncia afirma que “os jornalistas insinuaram que a representante teria representado contra o juiz Ali  Mazloum em razão de sua recusa em restituir o material apreendido à ABin”.  E o juiz concluiu dizendo que insinuar é totalmente diferente de imputar. “Ante o exposto rejeito liminarmente a denúncia”, finalizou.

[Texto modificado 12h do dia 18/03/2009 pára acréscimo e retificação de informação]

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