Entrevista coletiva

Deputada Luciana Genro é processada por calúnia

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17 de março de 2009, 3h05

A deputada gaúcha Luciana Genro, o vereador de Porto Alegre Pedro Ruas, ambos do PSol, e o presidente do partido, Carlos Roberto Robaina, responderão a queixa-crime por calúnia no Supremo Tribunal Federal. O autor da ação é o vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul, Humberto Busnello, que afirma ter sido caluniado em entrevista coletiva concedida pelos acusados.

A entrevista, dada em 19 de fevereiro, foi publicada em jornais gaúchos e na edição de 11 de março da revista Carta Capital. Nela, os três integrantes do PSol acusam Busnello de pagar propina ao ex-secretário da Fazenda estadual do Rio Grande do Sul, Aod Cunha. Segundo a acusação, o empresário participou de esquema que envolvendo também a governadora Yeda Crusius (PSDB), e pagou R$ 100 mil para conseguir favores para sua empresa, a Toniolo, Busnello S/A. As informações chegaram aos denunciantes por meio de Lair Ferst, suposto autor de oito gravações entregues ao Ministério Público Federal em troca do benefício da delação premiada.

Busnello afirma jamais ter estado com Lair Ferst pessoalmente, bem como ter conhecido Aod Cunha somente depois que ele tomou posse como secretário da Fazenda. “Ou seja, a acusação feita pelos querelados é falsa, configurando-se, pois, a calúnia em sua forma típica”, afirma. Segundo ele, o faturamento de sua empresa no Rio Grande do Sul representa somente 11% do total da receita. O empresário também é vice-presidente da Associação Nacional de Empresas de Obras Rodoviárias.

Na ação, Busnello afirma que a deputada Luciana Genro não pode alegar imunidade parlamentar para fugir da punição.“As acusações feitas ao querelante não guardam relação com o exercício de seu mandato parlamentar” e foram feitas “fora de sua Casa Parlamentar, na sede do seu partido, visando atingir o patrimônio moral do querelante [Busnello], para efeitos de mera emulação política”, afirmam os advogados do empresário. Para eles, não há interesse público na atitude dos membros do PSol.

“Houve dolo direto dos querelados [os membros do PSol] que, com base em provas a que alegaram ter tido acesso, envolveram o querelante nas denúncias que realizaram. Se acesso tiveram a gravações diversas, como alegaram na entrevistas concedida, puderam verificar que o querelante não está presente em gravação alguma e, muito menos, entregando qualquer tipo de valor a quem quer que seja. Portanto, configurada está a falsidade. O fato atribuído ao querelante é falso, e os querelados tinham conhecimento desta falsidade”, afirmaram os advogados.

O empresário pede a punição dos integrantes do PSol de acordo com os artigos 139 e 141 do Código Penal, que é de seis meses a dois anos de prisão, além de multa, agravada em um terço, quando a ofensa ocorre diante de terceiros ou por meio que facilite a sua divulgação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Inquérito 2.802

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