Perda de movimentos

Erro médico obriga União a pagar pensão

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16 de março de 2009, 14h53

“Comprovado o nexo causal entre a conduta dos agentes públicos e o dano sofrido pelo autor, resta configurada a responsabilidade objetiva da União Federal”. A frase é do desembargador federal Reis Friede, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que concedeu pensão vitalícia para paciente vítima de erro médico. Em uma cirurgia de apendicite, Raphael Acioly Carneiro ficou tetraplégico e cego dos dois olhos por causa de uma falha que provocou paralisia cerebral.

A cirurgia foi feita na Policlínica Militar do Exército no Rio de Janeiro. Além de perder os movimentos e a vista, Raphael também não consegue mais falar. Por causa do erro, a 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região condenou a União a pagar mensalmente sete salários mínimos ao paciente, além de cobrir todos os tratamentos de saúde que possam diminuir as sequelas da cirurgia malfadada.

A 24ª Vara Federal do Rio já havia dado decisão semelhante. A União recorreu ao tribunal. O resultado, porém, foi a manutenção da indenização pelos desembargadores. Eles explicaram, no acórdão, que Raphael foi vítima do erro e que os problemas de saúde são fruto do ato cirúrgico infeliz. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Processo 1993.51.01.059958-0

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