Segunda Leitura

Há muito para ser descoberto sobre história da Justiça

Autor

  • Vladimir Passos de Freitas

    é professor de Direito no PPGD (mestrado/doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná pós-doutor pela FSP/USP mestre e doutor em Direito pela UFPR desembargador federal aposentado ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foi secretário Nacional de Justiça promotor de Justiça em SP e PR e presidente da International Association for Courts Administration (Iaca) da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus).

15 de março de 2009, 11h01

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A Associação Brasileira do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa), sob a coordenação do promotor Marcos Paulo S. Miranda (MG), promoveu em Ouro Preto (MG), de 11 a 13 de março passado, o IV Encontro do Ministério Público na Defesa do Patrimônio Cultural.  Por três dias, profissionais de áreas interdisciplinares, como magistrados, agentes do Ministério Público, policiais, servidores dos órgãos de patrimônio históricos, arquitetos, historiadores, jornalistas, estudantes, discutiram como preservar a história e a cultura deste país (clique aqui para ver mais).

A proposta foi ótima, o local não podia ser mais apropriado (a colonial Ouro Preto) e o evento, um sucesso. Com efeito, analisar nosso patrimônio cultural material (v.g. construções seculares) e imaterial (v.g., danças, comidas, etc.) é saber mais de nós mesmos.

Por três dias, discutiu-se como agir, administrativa e judicialmente, para preservar nosso rico patrimônio cultural. As dificuldades são muitas e começam pela percepção errada de alguns, no sentido de que resguardar o passado e ir contra o progresso. Não é assim. Preservar significa conhecer, discutir, proteger o que foi feito pelos nossos antepassados. Não será demais lembrar que é importante conhecer o passado para não errar no futuro.

E há muito a se guardar. O patrimônio imobiliário, por exemplo. A arquitetura conta-nos a história vivida. A riqueza ou a pobreza de uma comunidade. Ascensão e queda. Regra geral, as cidades que preservaram suas construções não o fizeram por mérito, mas sim por falta de dinheiro. Decadência econômica. Mas hoje, disto podem beneficiar-se. Bem administradas, podem tornar-se fortes centros de turismo. Por vezes, até sofisticado, com boas pousadas, charmosos restaurantes e festivais. Parati no Rio é um bom exemplo.

A preservação passa também pelos bens móveis, em especial os que se acham em igrejas perdidas de distantes cidades do interior. Estatuetas de santos, castiçais, altares e instrumentos utilizados nas celebrações católicas, muitos deles dos séculos XVIII e XIX, são subtraídos por quadrilhas especializadas e encaminhados para ávidos compradores no exterior. Muito se perde neste tráfico de bens e não só no valor do bem furtado, como em cultura e na prática religiosa dos fiéis.

Passando do geral para o particular, analisemos o patrimônio histórico do ponto de vista do Direito. A importância da Justiça para a preservação da nossa história. Afinal, nos arquivos do Judiciário está a realidade da vida social. Nele, tudo desemboca. Antigas comarcas guardam em seus porões processos de folhas amareladas, onde estão os vícios e as virtudes do seu tempo. Vejamos.

Em inventários antigos do século XIX podem ter vistos, entre os bens do finado, escravos e seu valor, este correspondendo à idade, sexo e saúde. Histórias de revoluções podem ser reveladas. Por exemplo, em 1 de novembro de 1898, Orozimbo D. Corrêa e outro acionaram a União na Justiça Federal de Porto Alegre, pedindo indenização porque os soldados do Exército que se achavam em território gaúcho a combater insurgentes comeram bois de sua fazenda (Centro de Memória do TRF-4).  No regime militar, peças de teatro de Chico Buarque e Plínio Marcos, proibidas pela censura, foram discutidas no Tribunal Federal de Recursos (procs. 74.626 /DF, j. 16.05.74 e 76.935/ DF, j. 30.10.75). E por aí se vai em mil exemplos.

Para ficar apenas no mundo da Justiça, muito pode ser feito para preservar  nossa história. A começar pela digitalização de processos de valor histórico (este trabalho já vem sendo feito em MG).  Depois, implantando Centros de Memória nas comarcas ou Museus Forenses (v.g. TJ do PR e RS, entre outros). E não apenas o Judiciário, mas também o Ministério Público (como já fez o do RS) e a Polícia Civil (como fez a de SP).

Concursos de monografias podem ser uma boa alternativa. Por exemplo, a OAB de determinado estado pode abrir certame sobre o tema Advogados na Velha República ou algo assemelhado. Um livro sobre como se fazia Justiça no Império brasileiro, através da descrição de magistrados, promotores ou advogados que marcaram época em suas regiões, pode revelar facetas desconhecidas. O humor  forense, revelado através de casos reais, também pode ser de grande utilidade na divulgação de nossa história forense.  E que tal alguma coisa sobre o Tribunal de Segurança Nacional, criado no governo Getúlio Vargas em 1936, para julgar crimes políticos, e que, além de desconhecido pelos operadores jurídicos, foi a maior ofensa ao princípio do juiz natural?

Enfim, do sério (v.g. julgamento de Luis Carlos Prestes, no TSN, defendido por Sobral Pinto) ao jocoso (v.g. caso de um falso juiz de Direito que “assumiu” suas funções em Porto Murtinho, MS, então MT, nos anos 1950 e por meses  atuou até ser descoberto), muito há a ser pesquisado e entregue ao público. Inclusive sobre os grandes vultos da história que eram da área do Direito (v.g., José de Alencar).

E o poder público (tribunais e outros órgãos) podem firmar acordos com particulares interessados (v.g., a TAM que edita o Brasil-Almanaque de Cultura Popular). Associações de Magistrados também podem ser promotoras ou parceiras. Quem se anima? 

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