Abin na Satiagraha

Procurador reafirma não saber de ação conjunta

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15 de março de 2009, 13h40

Em nota divulgada neste domingo (15/3), o procurador da República Rodrigo de Grandis, responsável pelas investigações da Operação Satiagraha, voltou a afirmar que não tinha conhecimento da participação de agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na operação da Polícia Federal. A revista Veja desta semana informa que, em depoimento na Procuradoria da República no Distrito Federal, o delegado Protógenes Queiroz afirma que juiz e procurador sabiam do envolvimento da Abin.

“Este procurador da República não recebeu informação do delegado Protógenes Queiroz de que a PF empregava agentes da Abin na Operação Satiagraha, seja formalmente ou informalmente. Nos inquéritos e no processo já abertos relativos ao caso, todos os atos de polícia judiciária são assinados por delegados e agentes de Polícia Federal. Nenhum documento cita ou comunica a participação de agentes da Abin na investigação”, escreve Rodrigo de Grandis.

O procurador diz, ainda, que se a participação dos agentes não foi comunicada pelo delegado Queiroz a seus superiores de forma regular de acordo com regulamentos internos da PF, o assunto se refere e deve ser tratado no âmbito administrativo.

Rodrigo de Grandis cita, ainda, decisão do ministro Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal, que teria considerado constitucional o Decreto 4.376/02, que regulamenta a Lei 9.883/99, que prevê o intercâmbio de informações entre a Abin e os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência, entre eles, a Polícia Federal.

O procurador, contudo, repete equívoco cometido pela imprensa (inclusive deste site) na interpretação da decisão de Menezes Direito. O ministro não examinou a constitucionalidade do decreto. Apenas afirmou que quando um decreto repete norma de lei, eventual ADI deve atacar a lei e não o decreto. O ministro limitou-se a arquivar o pedido. Para acatar ou rejeitar o pedido do PPS no mérito, o ministro teria que levar a matéria ao exame do Plenário.

Leia a nota

O Ministério Público Federal em São Paulo, por meio do procurador da República Rodrigo de Grandis, responsável pelas investigações da Operação Satiagraha, em relação à reportagem da revista Veja dessa semana, que traz trechos do depoimento espontâneo do delegado Protógenes Queiroz à Procuradoria da República no Distrito Federal, passa a esclarecer o que segue:

1) Este procurador da República não recebeu informação do delegado Protógenes Queiroz de que a PF empregava agentes da Abin na Operação Satiagraha, seja formalmente ou informalmente. Nos inquéritos e no processo já abertos relativos ao caso, todos os atos de polícia judiciária são assinados por delegados e agentes de Polícia Federal. Nenhum documento cita ou comunica a participação de agentes da Abin na investigação;

2) Portanto, este procurador reitera o que já havia dito antes em entrevista publicada pela Folha de S. Paulo, em 29 de dezembro de 2008: não sabia da participação da Abin na investigação;

3) Apesar de não comunicada, a participação da Abin não configura crime, nem ilegalidade. A Lei do Sistema Brasileiro de Inteligência, Sisbin, prevê a participação de agentes de inteligência e o compartilhamento de dados entre a polícia e os demais órgãos de inteligência. Sustentar que a participação da Abin é ilegal é o mesmo que apontar que a participação do Bacen, numa investigação de fraude financeira, ou da Receita Federal, numa investigação fiscal, por exemplo, é ilegal. Quando houve participação da Abin no caso do sumiço dos laptops da Petrobrás ninguém questionou essa participação;

4) Recente voto do ministro do Supremo Tribunal Federal, Menezes Direito, em Adin proposta pelo PPS, aponta o mesmo entendimento. Segundo o ministro Direito é constitucional o Decreto 4.376/02, que regulamenta a Lei nº 9.883/99, que prevê o intercâmbio de informações entre a Abin e os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência;

5) Se a forma como essa participação foi comunicada pelo delegado Queiroz a seus superiores fere regulamentos internos da PF, isso deve ser tratado exclusivamente no âmbito administrativo, mediante investigações da própria polícia;

6) Por fim, este procurador lamenta que a Veja não tenha ouvido o MPF antes de publicar a reportagem.

São Paulo, 15 de março de 2009

Rodrigo de Grandis

Procurador da República

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