Apropriação indébita

Condenado empresário que não repassou contribuição

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15 de março de 2009, 8h40

A dificuldade financeira da empresa não justifica a falta de repasse de contribuições previdenciárias descontadas dos salários dos empregados. Por esse motivo, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a condenação de um empresário acusado de apropriação indébita.

Com a condenação, Walter Ferreira da Silva terá de cumprir pena de três anos e quatro meses de prisão, mais multa. A decisão foi tomada pela 4ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco. O réu recorreu. A condenação foi mantida no TRF-5. Cabe recurso.

Ele foi acusado de não repassar à Previdência valores descontados entre março de 2003 e março de 2005 de seus funcionários. O crime está previsto no artigo 168-A, caput, do Código Penal.

O empresário alegou que não usou os recursos retidos e que só não recolheu as contribuições devido a dificuldades financeiras. Embora a má situação da empresa tivesse sido confirmada por testemunhas, os desembargadores entenderam que não houve provas suficientes para livrar o réu. De acordo com parecer do Ministério Público Federal, seria necessária uma perícia judicial em toda a contabilidade da empresa e a possível existência de soluções que permitissem os recolhimentos. Essa perícia não foi providenciada pelo réu, a quem cabia provar as alegações.

Além disso, segundo o MPF, seria preciso provar que a administração da empresa estava dentro das regras da economicidade e seriedade. E de que o réu priorizou, nos 24 meses, o pagamento de despesas muito mais significativas para a continuidade dos serviços e pagamento de salários.

A única prova alegada pelo réu foi a venda de imóveis para quitar dívidas. O MPF lembrou, porém, que sequer foi demonstrado que os recursos obtidos com a venda dos bens foram aplicados no pagamento das dívidas. *Com informações da Assessoria de Imprensa do TFR-5

Processo 2006.83.00.007978-0

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