Ordem cronológica

STF nega Reclamações contra bloqueio de verba

Autor

14 de março de 2009, 10h05

Duas Reclamações ajuizadas por Alagoas contra bloqueios de verbas foram julgadas improcedentes pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. O governo estadual reclamou de decisão do juiz Severino Rodrigues dos Santos, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), que ordenou o sequestro de R$ 7,5 milhões das contas do estado por entender que houve quebra da ordem cronológica de pagamento de precatórios.

A quebra da ordem aconteceu, segundo o juiz, quando o estado fez acordo com uma construtora, credora da Universidade de Ciências da Saúde Fundação Governador Lamenha Filho para o pagamento de dívida de natureza cível.

As duas Reclamações sustentavam que o bloqueio não deveria ter acontecido porque o acordo não quebrou a ordem de pagamento e não prejudicou os credores de precatórios trabalhistas. Isso porque, segundo o estado, estes credores pertenciam a listas de pagamentos diferentes: uma com obrigações de natureza cível e a outra, trabalhista. Para o governo de Alagoas, isso não descumpre jurisprudência do Supremo sobre a ordem cronológica de precatório porque os pagamentos não são da mesma lista.

No entanto, o ministro Carlos Britto, relator do caso, entendeu que a decisão da presidência do TRT-19, não afrontou jurisprudência do STF, mas, pelo contrário, apenas a cumpriu, “dado que o juízo de origem fundamentou o sequestro na preterição do direito de precedência”. Ele ressaltou ainda que a Reclamação não é o processo para este tipo de questão. *Com informações da Assessoria de Imprensa do STF

Rcl 4.819 e 4.859

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!