Delito civil

Fraude na Marinha será julgada por Justiça Federal

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14 de março de 2009, 16h15

Um acusado de usar documento falso para tirar a carteira de condutor aquiaviário será julgado pela Justiça Federal. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal, que tirou o caso da Justiça Militar, onde o processo corria.

O réu teria conseguido a carteira com o uso de certificados fraudados de cursos oferecidos pela Marinha. Ele teria conseguido os certificados em 2005, com a ajuda de um militar da ativa. O militar teria fraudado o Sistema de Controle de Aquaviários para emitir uma caderneta de inscrição e registro, exigida para a expedição da licença marítima. A licença foi dada pela empresa Delba Marítima Navegação S/A.

O Ministério Público Militar era o responsável pela denúncia, mas a Procuradoria-Geral da República deu parecer para que o crime fosse julgado na Justiça Federal. Segundo o parecer, a inserção de dados falsos em sistema administrado por órgão da Marinha foi apenas o meio usado para a obtenção da caderneta. “A certidão de inscrição e registro é licença de natureza civil, que confere a seus portadores, quer civis ou militares, a habilitação para a condução de embarcações”, afirmou a PGR.

A relatora do processo, ministra Ellen Gracie, acatou o parecer. Ela concluiu que “sendo o [acusado] civil e tendo, em tese, utilizado documentação de natureza civil, supostamente falsa, perante uma empresa privada, descaracterizada está a prática de crime militar, devendo o fato ser apurado pela Justiça Federal”. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 96.083

 

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