Cirurgia na mandíbula

Hospital deve pagar R$15 mil de indenização

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13 de março de 2009, 6h13

O Hospital Geral e Ortopédico de Brasília (HGO) deve pagar indenização a um policial federal que recebeu tratamento inadequado. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve o valor da indenização em R$ 15 mil.

O policial foi baleado quando participava de diligência em Palmas. Socorrido e encaminhado ao hospital, ele passou por uma cirurgia na mandíbula. Segundo os autos, a placa usada no procedimento era inadequada e foi incorretamente fixada.

O pedido de indenização foi julgado procedente em primeira instância e confirmado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. O hospital recorreu ao STJ. Alegou ausência de nexo de causalidade entre o dano causado ao policial e o ato praticado dentro da instituição.

O Hospital afirmou que o tratamento e o material utilizados foram adequados. Sustentou, ainda, que o policial foi submetido a procedimento cirúrgico anterior em Palmas e que ele teria abandonado o tratamento médico. Para o hospital, o dano deveria ser creditado ao cirurgião.

O policial argumentou que procurou a unidade por causa da especialidade reconhecida e não para ser atendido por profissional determinado. Ele alegou, inclusive, que aguardou a localização de um médico que se julgasse apto a fazer a cirurgia. Já o cirurgião afirmou que participou do procedimento a convite do corpo clínico do hospital.

O ministro Fernando Gonçalves reiterou que, nestes casos, a Corte nega a instauração de lide secundária, já que ela traria retardamento do processo e prejudicaria os interesses do autor. Segundo o relator, se a cirurgia é contratada com um hospital cuja própria equipe opera o paciente, a ação deve ser direcionada exclusivamente contra a instituição, a qual sempre poderá solicitar ressarcimento em ação própria.

De acordo com o relator, nos termos do artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor, o hospital é um fornecedor de serviços e deve responder objetivamente pela reparação de danos causados aos consumidores.

Para ele, a relação de preposição pode ser interpretada extensivamente, como no caso em que o paciente procura o hospital e indica o médico acusado de erro.

Para o ministro Fernando Gonçalves, mudar as conclusões dos autos seria aceitar as alegações do hospital e comprovar que não houve nexo de causalidade entre a conduta e os danos causados ao policial. Além disso, o tribunal estaria ratificando a culpa exclusiva do paciente, o que demandaria reexame das provas, fato que contraria a súmula 7/STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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