Elogio de Lula não configura propaganda irregular
13 de março de 2009, 15h56
Em parecer remetido ao Tribunal Superior Eleitoral, o vice-procurador-geral eleitoral, Francisco Xavier, afirma que o elogio de Lula à ministra, por si só, não configura propaganda irregular. Segundo Xavier, os partidos entraram com a representação com “recortes de jornais e um DVD em que se noticia o encontro nacional do presidente Lula e da ministra Dilma Rousseff com os prefeitos, cujo intuito era anunciar um pacote de medidas”. Para o MPE, não há no material divulgação de ideias que indiquem uma futura candidatura ou mensagens que possam influenciar a opinião do eleitor com o objetivo de conseguir voto. “Não há, nos discursos do presidente ou da ministra referência à eleição, candidatura ou pedido de voto”, observa.
Os partidos entraram com a representação, alegando que o presidente e a ministra fizeram propaganda eleitoral no evento que reuniu cinco mil prefeitos, em Brasília, nos dias 10 e 11 de fevereiro. “O clima eleitoreiro do evento era tão evidente que os participantes do encontro poderiam até mesmo levar de recordação fotografias digitalmente montadas com as ‘estrelas’ do evento: o presidente da República e a sua candidata preferida à sucessão presidencial, a ministra-chefe da Casa Civil”, afirmaram DEM e PSDB na representação. Para os partidos, mesmo sem ter uma referência expressa à candidatura da ministra ou pedido de voto, a realização do evento viola o princípio da isonomia.
Já para o Ministério Público Eleitoral, o encontro dos prefeitos foi um evento suprapartidário. “Há nos autos, inclusive, a afirmação, não contestada pelos representantes, de que compareceram ao evento prefeitos das legendas do PSDB e do DEM”, afirmou o vice-procurador.
No parecer, Xavier afirma que até mesmo o governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, do DEM, acompanhou o presidente da República na abertura dos trabalhos e aproveitou a ocasião para discursar. “E, na realidade, não se pode ter como meramente eleitoreiro um evento dessa natureza. Até o governador José Serra, filiado ao PSDB, também realizou, em 18/2/2009, encontro com prefeitos paulistas, sem sofrer os incômodos de uma representação”, disse.
O vice-procurador-geral eleitoral explica que a jurisprudência do TSE tem considerado como ato de propaganda sujeita à sanção aquele que leva ao conhecimento do eleitor a candidatura, a ação política que se pretende desenvolver ou realizar. “Sem referência à candidatura, eleição ou pedido de voto, não pode haver a sanção”, conclui Xavier. O parecer será analisado pelo ministro Arnaldo Versiani, relator da representação no TSE. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior Eleitoral.
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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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