Provas reaproveitadas

MP pode ficar com documentos da Suíça sobre Maluf

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12 de março de 2009, 21h30

O Ministério Público de São Paulo pode ficar com cópia de documentos enviados pela Suíça para instrução de processo contra o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP). A decisão foi tomada nesta quinta-feira (12/3) pelo Supremo Tribunal Federal.

O próprio MP havia pedido o arquivamento da Ação Penal contra Maluf porque o processo tratava de sonegação fiscal. Isso porque tratado entre Brasil e Suíça proíbe a uso de documentos para este tipo de processo. O MP, no entanto, pediu para manter cópias dos documentos para analisar seu conteúdo e, eventualmente, usar em outros processos. O pedido foi aceito pelo STF.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator, acolheu o pedido do MP afirmando que o tratado não proíbe o uso das informações para outros processos, desde que não seja sobre ilícitos fiscais. A defesa de Maluf recorreu da decisão. Diante do arquivamento da ação, o deputado queria que os documentos fossem considerados provas ilícitas. Com isso, eles deveriam ser destruídos, como determina o artigo 157 do Código de Processo Penal.

Lewandowski foi acompanhado pela maioria dos ministros. Para o ministro Menezes Direito, nada impede que os documentos sejam usados pelo MP em outras investigações, respeitando o acordo com a Suíça. O ministro ponderou que, se os documentos forem utilizados contrariamente ao tratado, o juiz competente é quem vai dizer se eles podem ou não ser usados.

AP 483

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