Importação tributada

Isenção de ICMS para bacalhau expirou em 1989

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12 de março de 2009, 17h34

O bacalhau importado por países signatários do Acordo Geral de Tarifas Aduaneiras e Comércio só teve isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) até 30 de abril de 1989. O entendimento é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça que, por unanimidade, acatou recurso do estado da Bahia.

O ministro Luiz Fux, relator do caso, explicou que a isenção do ICMS se originou de um tratado entre a Noruega e o Brasil. Segundo o ministro, o benefício fiscal criado pela União teria causado desconforto, já que foi desfavorável aos estados. Como no caso específico, a importação do bacalhau ocorreu em julho de 2001, o ministro entendeu que o tributo deve ser cobrado.

A Turma aplicou o mecanismo dos recursos repetitivos, regulado pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil. A decisão será aplicada em todas as ações com a mesma tese jurídica sobre a matéria.

REsp 871.760

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