Casa de Sean

Família brasileira contesta atuação da AGU no caso

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12 de março de 2009, 10h15

Para conseguir manter no Brasil o garoto Sean Goldman, disputado na Justiça pelo pai americano e pelo padrastro brasileiro, os advogados da família no Brasil decidiram mudar o foco da disputa judicial. Antes voltada a provar a relação socioafetiva entre o menino e o padrasto — o advogado João Paulo Lins e Silva —, agora a estratégia é desqualificar a acusação de que a mãe teria fugido com a criança para o Brasil. Se der certo, a atitude esvaziará a ação movida pelo pai biológico, David Goldman, cuja alegação de fuga da mãe já levou o Superior Tribunal de Justiça a tirar o caso da Justiça Estadual e mandá-lo aos juízes federais, no começo do ano. Os ministros entenderam que o caso deveria ser analisado sob a ótica da Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro de Menores.

Na quarta-feira (11/3), o Congresso Americano aprovou uma resolução que exige a devolução da custódia de Sean ao pai biológico, de acordo com o Jornal Nacional — clique aqui para ler a Resolução. O Itamaraty afirmou que ainda não foi notificado da decisão e que o assunto será resolvido na Justiça e não pelo Executivo. Porém, a questão pode ser debatida pelos presidentes Lula e Barack Obama em uma reunião na Casa Branca marcada para o próximo sábado.

A defesa da família brasileira aposta em outro julgamento do Superior Tribunal de Justiça, de 2007. Na ocasião, o tribunal analisou a alegação de que o sequestro da criança impediria que a guarda fosse decidida pela Justiça brasileira. Em 2004, a 2ª Vara da Família do Rio de Janeiro concedeu a guarda de Sean à mãe, Bruna Bianchi. Os ministros da 3ª Turma do STJ, por maioria, rejeitaram os argumentos de Goldman, afirmando que a apreensão do menino para que voltasse a morar com o pai poderia causar danos psíquicos, já que, quatro anos depois de ser trazido ao Brasil, ele já vivia dentro de um núcleo familiar — clique aqui para ler o acórdão dado em 2007.

“Estão tentando reabrir um caso já transitado em julgado”, diz o advogado Sérgio Tostes, do escritório Tostes e Associados Advogados, que assumiu o caso esta semana. A Advocacia-Geral da União, a pedido da Secretaria Especial dos Direitos Humanos — vinculada ao Ministério da Justiça —, entrou na briga para defender o americano. A AGU move uma ação na 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro pedindo a restituição da criança ao pai. Especialista em Direito Internacional, Tostes foi chamado para defender a família brasileira no momento em que a União interveio em favor de David Goldman.

Para o advogado, o STJ já decidiu que a Convenção de Haia, embora determine a devolução da criança ao pai em casos semelhantes, abre uma exceção quando “for provado que a criança já se encontra integrada no seu novo meio”, conforme o artigo 12 do Decreto 3.413/00, que ratificou a convenção internacional. Assim, a ação movida pelo pai no fim do ano passado, pedindo a busca e apreensão do filho para morar novamente com ele nos Estados Unidos, não poderia novamente alegar o sequestro, diz Tostes. David Goldman entrou com o processo logo depois que a mãe do garoto, Bruna Bianchi, morreu dois dias após o parto de sua filha do novo casamento. A menina, Chiara, é filha do advogado João Paulo Lins e Silva, padrastro de Sean. A revista ConJur tentou diversas vezes contatar o advogado de David, Ricardo Zamariola Junior, mas seu celular estava desligado.

A entrada da AGU na briga é contestada pelos advogados dos Bianchi, que afirmam não haver motivo para a União se envolver no caso. Um parecer já expedido pelos advogados federais reforça a afirmação de que, como Sean está no Brasil devido a um sequestro, deve ser devolvido imediatamente ao pai biológico. “A AGU errou por emitir um parecer ilegal, alegando sequestro, quando o STJ já disse que isso não procede, e também por não verificar que o menino é brasileiro nato”, defende Tostes. Para a AGU, no entanto, as particularidades do processo exigiam sua participação. "A AGU, por meio do Departamento Internacional, após analisar o caso e entender presentes os requisitos da convenção, preparou petição inicial e levou a questão à Justiça Federal", afirma a assessoria de imprensa da Advocacia-Geral da União.

Na opinião de outro especialista em Direito Internacional, o advogado Jamil Abdo, do escritório Abdo, Abdo & Diniz Advogados Associados, a decisão do STJ, nesse caso, não impossibilita a revisão de qualquer tipo de ação. “Tudo o que se relaciona a menor pode ser revisto a qualquer tempo, assim como também não sofre prescrição, como afirma o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente”, diz. Ele também discorda do tribunal quanto ao que seja “melhor para a criança”. “O melhor é a relação com o pai consanguíneo. O garoto pode já estar sofrendo com o divórcio dos pais, a morte da mãe e ainda pode entender que está sendo abandonado pelo pai”, afirma. 

O argumento da cidadania brasileira do garoto é outra das principais armas para tirar a AGU do caso e devolver o processo à Justiça estadual. Sean foi registrado nos Estados Unidos, mas também no consulado brasileiro de lá, “que é considerado território nacional”, como afirma Tostes. Assim, a ação da AGU a favor de expatriar um brasileiro nato seria irregular. O senador Francisco Dornelles (PP-RJ) chegou a fazer um pronunciamento no Plenário do Senado Federal contra a atuação do órgão. “O caso deve ser discutido na Justiça brasileira sem qualquer intervenção do Poder Executivo. A vontade do presidente e da secretária de Estado [dos Estados Unidos] não pode ficar acima do Poder Judiciário do Brasil”, disse na última segunda-feira (9/3).

Dornelles pretende requerer na Comissão de Constituição e Justiça do Senado a convocação do chefe da Secretaria de Recursos Humanos da Presidência da República, ministro Paulo Vannuchi, para dar explicações sobre a atuação da Polícia Federal no caso. Segundo o senador, agentes teriam acompanhado David Goldman ao apartamento da mãe de Bruna numa ação de busca “violenta”.

Vannuchi teria recebido uma carta do embaixador americano no Brasil, Clifford Sobel, pedindo apoio, diante das seguidas negativas da Justiça brasileira em cumprir a sentença dada pelo Tribunal Superior de Nova Jersey, que mandou devolver o filho a David Goldman nos termos da Convenção de Haia. O pedido teria feito a Secretaria mudar de posição. Nesta quarta, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou um requerimento que convida o ministro Paulo Vannuchi a comparecer a uma audiência pública para esclarecer o assunto.

Em 2005, a Autoridade Central Administrativa Federal, da Secretaria Especial de Direitos Humanos, teria afirmado, em resposta a um ofício judicial, não ser mais necessária para tentar levar Sean de volta aos EUA. O argumento seria o de que o pai já tinha contratado um advogado no Brasil para fazer o pedido judicial. Porém, depois do pedido da Embaixada norte-americana, a SEDH mudou de opinião e pediu à AGU que movesse a ação na 16ª Vara Federal do Rio. A revista Consultor Jurídico procurou a assessoria de imprensa da secretaria, mas não obteve nenhuma resposta.

Pátrio poder

Sean nasceu em 2000 nos Estados Unidos, onde David Goldman e Bruna moravam. Em junho de 2004, Goldman autorizou Bruna e o filho a passarem férias no Rio de Janeiro. A passagem de volta estava marcada para 11 de julho de 2004. Dois dias depois de chegar ao Brasil, ela ligou pedindo o divórcio. Nem Bruna nem o filho retornaram novamente aos Estados Unidos. Bruna entrou então com uma ação na Justiça do Rio para ter a guarda do filho e contratou o advogado João Paulo Lins e Silva para conduzir o processo. Casou-se com ele em 2007, mas morreu durante o parto da filha deste casamento no final de 2008.

O pai biológico moveu um processo judicial pela guarda da criança, já que, com a morte da mãe, seu direito como pai seria líquido e certo. Ele também registrou o sequestro do filho nos termos da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, de 1980 — a Convenção de Haia, pedindo que o Brasil localizasse a criança e a devolvesse aos EUA, para que o caso fosse julgado pela Justiça de lá. Por força dessa convenção, a União passou a atuar no caso em favor de David Goldman.

O padrasto também entrou com uma ação para pedir o reconhecimento da paternidade afetiva e a substituição do nome do pai biológico pelo seu na certidão de nascimento de Sean. O advogado conseguiu a guarda provisória do menor, além de obter uma liminar na 13ª Vara Cível do Rio proibindo o jornal Folha de S.Paulo e o site criado por David, Bring Sean Home, de veicularem qualquer coisa sobre o caso. Um recurso de David Goldman ainda aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal.

Recurso Especial 900.262-RJ

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