Planejamento de mortes

Ex-estagiária é condenada pelo TJ paulista

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12 de março de 2009, 15h32

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve em 30 anos e quatro meses de detenção, em regime inicial fechado, a condenação de Carolina de Paula Farias, ex-estagiária de Administração de Empresas da indústria Petrocoque, localizada em Cubatão, na baixada Santista. A decisão unânime foi tomada, nesta quinta-feira (12/3), pela 5ª Câmara Criminal que negou recurso apresentado pela defesa. Carolina é acusada de ser a mandante de três crimes (um homicído e duas tentativas) ocorridos em 2005, na cidade de Santos. Cabe recurso.

De acordo com o Ministério Público, a ex-estagiária planejou as mortes de Maria Aparecida Henriques de Campos, Renata Borelli e Mônica Ramer Cruz de Almeida. Segundo a acusação, Carolina pretendia ficar mais próxima do gerente da Petrocoque Élcio Santana, com quem mantinha um relacionamento amoroso. Para isso, arquitetou matar a mulher de Élcio e outras duas colegas de trabalho como meio de garantir o emprego na companhia.

Mônica foi morta a tiros quando esperava o ônibus da Petrocoque para ir ao trabalho. Além de mandante do homicídio de Mônica, Carolina é acusada da tentativa de homicídio contra Renata e Maria Aparecida, esta mulher de Élcio e também funcionária da empresa. Os crimes aconteceram entre setembro e dezembro de 2005.

O advogado de Carolina, Alex Sandro Ochsendorf, sustentou a nulidade da sentença de primeiro grau, expedida pelo Tribunal do Júri de Santos e pediu que sua cliente fosse submetida a novo julgamento. O relator do recurso, desembargador Sérgio Rui da Fonseca, entendeu que não havia nenhum vício capaz de provocar a anulação do julgamento.

Para o desembargador, a ex-estagiária arquitetou as mortes com dois objetivos: permanecer na empresa onde era estagiária e manter o relacionamento extra-conjugal com seu chefe. “A apelante não se limitou a arquitetar os crimes, mas participou diretamente deles”, afirmou o relator, ao afastar a tese da defesa de que a sentença de condenação do Júri de Santos contrariava a prova dos autos.

A turma julgadora, formada pelos desembargadores Sérgio Rui (relator), Juvenal Duarte (revisor) e Damião Cogan (terceiro juiz), afastou as cinco preliminares levantadas pelo advogado de Carolina.

A defesa reclamou de suposta parcialidade na atuação da juíza, Patrícia Caíres Mariotti, que presidiu a sessão do Júri e do promotor de justiça Octávio Borba de Vasconcelos. O advogado ainda se rebelou pelo fato de a ré ter ficado algemada na sessão de julgamento em Santos. Alegou que a medida (uso de algemas) violou o princípio da presunção de inocência e favoreceu um pré-julgamento por parte dos jurados.

“O uso de algemas no Plenário não viola o princípio constitucional da presenção de inocência”, defendeu o relator, Sérgio Rui, ressaltando que a sessão de julgamento aconteceu em agosto de 2007, quase um ano antes da edição da Lei 11.689/08. A norma deu nova redação ao parágrafo terceiro, do artigo 474 do Código de Processo Penal. Pela nova regra, o uso de algema em sessão do Júri só pode ocorrer em casos especiais.

Além de Carolina que está condenada por homicídio duplamente qualificado – motivo torpe e emprego de meio que dificultou a defesa das vítima – também já foram condenados em primeira instância Aislan Dionísio do Nascimento, Edson Siqueira dos Santos, Rodolfo Queiroz dos Santos e Ewerton Moura Andrade.

Apelação 990.08.103550-2

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