Lagarta na comida

TST nega recurso a empresa que demitiu empregado

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12 de março de 2009, 12h04

Depois de ter enviado um e-mail aos colegas, afirmando que encontrou um “corpo estranho” na comida servida pela empresa onde trabalhava, um funcionário da Sifco S/A foi suspenso. E, posteriormente, demitido por justa causa. A Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a pena imposta pela empresa foi desproporcional ao ato cometido e determinou a reintegração do funcionário.

O ministro Ives Gandra Martins Filho rejeitou o recurso da empresa. Segundo ele, a mensagem enviada pelo empregado não teve nenhuma conotação lesiva à honra ou à boa fama da empresa. O e-mail continha a informação sobre uma lagarta encontrada na comida de um colega e a pergunta “o que podemos fazer?”. Para Ives Gandra Filho, a atitude do funcionário “apenas demonstra a preocupação com a sua saúde e com a dos demais empregados, procurando uma solução para o problema juntamente com eles”.

A Sifco S/A entrou com mandado de segurança contra decisão da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí (SP), que determinou a reintegração do funcionário. O empregado, admitido pela empresa em 1995, sentiu-se lesado depois de ter sido suspenso por 30 dias, sem receber salário, e, em seguida, ser demitido por justa causa.

A entidade sindical do industriário e seu advogado alegaram, na inicial da reclamação trabalhista contra a suspensão, não ter havido no e-mail qualquer crítica à empresa. A defesa também argumentou que o empregado é portador de doença profissional. Ele já foi demitido e reintegrado duas vezes. Para a defesa, a empresa aplicou pena tão severa para “se livrar dele”.

Em relação à pena de suspensão, o ministro Ives Gandra Filho disse que será apreciada pelo juízo de primeira instância na fase de instrução da reclamação trabalhista apresentada pelo funcionário. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

ROMS-411/2008-000-15-00.9

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