Sem diploma

Universidade deve indenizar aluna de mestrado

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12 de março de 2009, 10h28

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aumentou para R$ 12 mil a indenização por danos morais que a União das Escolas Superiores de Cuiabá (Unic) terá de pagar a uma aluna de mestrado. A instituição não forneceu o diploma do curso.

O relator, desembargador Antônio Bitar Filho, rechaçou o argumento da faculdade de que a aluna sabia do risco do curso não ser credenciado junto ao Ministério da Educação. O desembargador afirmou que não há, nos autos, provas de que a estudante tinha conhecimento do fato. Segundo Bitar Filho, pelo contrato assinado entre as partes e pelo edital de abertura do curso, não há informações expressas aos alunos sobre o credenciamento ou não do mestrado.

Em primeira instância, a faculdade foi condenada a pagar R$ 10.781,10 por danos morais. Faculdade e aluna recorreram. A universidade sustentou a nulidade da sentença por cerceamento do direito de defesa. Afirmou, ainda, que a aluna não obteve o título de mestre por ter descumprido os critérios e requisitos mínimos exigidos no programa de pós-graduação. Alegou que a aluna não recebeu o diploma porque não apresentou sua dissertação.

O desembargador Bittar Filho constatou que a estudante juntou provas com documentos de que ela pediu junto à pró-reitoria acadêmica providências quanto à falta de orientadores para sua dissertação. Bittar afirmou que a universidade não demonstrou a existência de professores disponíveis para orientar a mestranda.

Segundo o desembargador, como fornecedora de um serviço, exige-se da universidade segurança, adequação, presteza, resultado e qualidade na prestação desses trabalhos, conforme as exigências do Código de Defesa do Consumidor. *Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT

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