Imposto salgado

STJ decide se incide ICMS sobre bacalhau importado

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11 de março de 2009, 9h10

O Superior Tribunal de Justiça decide, nesta quarta-feira (11/3), se incide ICMS em relação a bacalhau importado de países que assinaram acordo de comércio com o Brasil. O tema, discutido entre contribuintes e fiscos estaduais de todo o país, será analisado pela 1ª Seção do STJ com base na da Lei de Recursos Repetitivos.

A questão é se países signatários do General Agreement on Tariffs and Trade (Gatt) têm de pagar o ICMS ao trazer bacalhau ao Brasil. Mais de cem países fazem parte do acordo, que visa o livre comércio — inclusive tarifário — e cobre quase 90% das compras mundiais.

Foi o ministro Luiz Fux quem decidiu trazer o caso da isenção à seção. Segundo ele, o grande número de recursos tramitando no STJ justifica o enquadramento do julgamento na Lei de Recursos Repetivos — a Lei 11.672/08. Ele ordenou que todos os governadores do país fossem notificados para manifestarem-se a respeito. A decisão dada nesta quarta será aplicada imediatamente a todos os processos suspensos no tribunal e nas cortes inferiores da Justiça.

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