O Superior Tribunal de Justiça decide, nesta quarta-feira (11/3), se incide ICMS em relação a bacalhau importado de países que assinaram acordo de comércio com o Brasil. O tema, discutido entre contribuintes e fiscos estaduais de todo o país, será analisado pela 1ª Seção do STJ com base na da Lei de Recursos Repetitivos.
A questão é se países signatários do General Agreement on Tariffs and Trade (Gatt) têm de pagar o ICMS ao trazer bacalhau ao Brasil. Mais de cem países fazem parte do acordo, que visa o livre comércio — inclusive tarifário — e cobre quase 90% das compras mundiais.
Foi o ministro Luiz Fux quem decidiu trazer o caso da isenção à seção. Segundo ele, o grande número de recursos tramitando no STJ justifica o enquadramento do julgamento na Lei de Recursos Repetivos — a Lei 11.672/08. Ele ordenou que todos os governadores do país fossem notificados para manifestarem-se a respeito. A decisão dada nesta quarta será aplicada imediatamente a todos os processos suspensos no tribunal e nas cortes inferiores da Justiça.
Comentários de leitores
1 comentário
Confirmação das Súmulas 20 e 71 do próprio STJ.
Carlos Gustavo Rocha (Advogado Autônomo - Tributária)
O objeto desse julgamento - isenção sobre o bacalhau importado de País signatário do GATT, fará com que o STJ reafirme ou reveja as suas duas súmulas sobre a matéria - súmulas 20 e 71.
Carlos Gustavo T. Rocha - Advº.
OAB/RS 56.703
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