Imunidade estatal

Infraero pede que Salvador não cobre ISS

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11 de março de 2009, 7h45

A Infraero recorreu ao Supremo Tribunal Federal para pedir que o município de Salvador deixe de cobrar ISS ou qualquer outro tributo ligado ao serviço público prestado. Na Ação Cível Originária, pede ainda a suspensão da cobrança e a execução de todos os débitos da empresa inscritos na dívida ativa.

A defesa da Infraero argumenta que, na condição de empresa prestadora de serviço público, tem direito à imunidade tributária, prevista no artigo 150, VI, a, da Constituição Federal. O relator da ação é o ministro Eros Grau.

A empresa foi criada na década de 70, pela Lei 5.862/72, com o objetivo de “implantar, administrar, operar e explorar industrial e comercialmente a infraestrutura aeroportuária que lhe for atribuída”. Vinculada ao Ministério da Defesa, é administradora de 67 aeroportos em todo o país, além de 80 unidades de apoio à navegação aérea e 33 terminais de logística de carga. Segundo a Infraero, os aeroportos administrados pela estatal concentram 97% do movimento do transporte regular do Brasil.

Obrigações acessórias

A ação também pede que a Suprema Corte acabe com a exigência de a estatal manter “uma escrituração contábil regular ou qualquer dever instrumental vinculado à obrigação principal de pagamento de tributos”. Alega que, na condição de imune ao fisco, de nada servirá essa obrigação.

“Imputar a pessoa imune o dever de se subjugar às obrigações acessórias fiscais, entre elas o de se submeter a todo o processo de apuração, acaba, por via reflexa, provocando ofensa, pela administração pública com capacidade tributária ativa, do princípio da eficiência”, argumenta a estatal.

Precedente

Em dezembro de 2008, o ministro Menezes Direito deferiu outro pedido da Infraero na ACO 1.295, determinando ao município de São Paulo que se abstenha de autuar a empresa pelo não recolhimento do ISS e outros tributos de sua competência.

Ao tomar a decisão, o ministro teve por fundamento o artigo 150, VI, a, da Constituição Federal, que veda à União, aos estados e aos municípios a instituição de imposto sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.

ACO 1.347

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