Corregedoria do CNJ instaura inspeção no TJ-MT
11 de março de 2009, 7h24
O ministro Gilson Dipp, da Corregedoria Nacional de Justiça, determinou a instauração de inspeção no Tribunal de Justiça de Mato Grosso para apurar supostos pagamentos irregulares a juízes do estado. Dipp também determinou a suspensão dos pagamentos de vantagens salariais dos juízes. Nesta terça-feira (10/3), quatro funcionários foram nomeados para a inspeção, que deve durar 30 dias.
Em fevereiro deste ano, o Conselho Nacional de Justiça aprovou relatório que sugere a instauração de processo administrativo disciplinar contra três desembargadores e sete juízes de Mato Grosso.
Os juízes foram apontados como participantes de uma suposta operação destinada a socorrer financeiramente investidores ligados a uma loja maçônica da qual são membros. Segundo a acusação, o dinheiro saiu dos cofres do tribunal. Há ainda a acusação de pagamento de créditos indevidos a um grupo de juízes no período em que o desembargador José Ferreira Leite presidia o TJ. É esta acusação que a inspeção irá apurar.
São alvos da investigação os desembargadores Mariano Travassos (presidente eleito do TJ), José Ferreira Leite e Tadeu Cury. Integram a lista o ex-presidente da Associação Mato-Grossense dos Magistrados (Amam) Antônio Horácio Neto e os juízes Irênio Lima Fernandes, Marcelo Souza Barros, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Maria Cristina Simões, Graciema Ribeiro Caravellas e Marcos Aurélio dos Reis Ferreira.
A reclamação foi apresentada ao CNJ pelo corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, Orlando Perri. Segundo o desembargador, os fatos investigados “comprometem seriamente a imparcialidade dos membros daquela corte”. A defesa dos juízes alegou que o dinheiro pago a eles é lícito e fruto de diferenças salariais acumuladas ao longo de vários anos e que foram restituídas.
A questão começou em junho de 2008 quando o corregedor do tribunal, em um relatório, afirmou que auditoria feita nas folhas de pagamento revelou que juízes receberam vantagens salariais irregulares. O próprio corregedor admite ter recebido a verba considerada irregular. “Eu e a torcida do flamengo”, afirmou ao site Consultor Jurídico — clique aqui para ler a notícia.
Segundo Perri, como os desembargadores têm vários créditos para receber, não são especificados nominalmente quais são pagos ou não. Assim, ele somente desconfiou que recebeu a verba após a auditoria e garantiu que vai devolver “centavo por centavo”. No relatório, o corregedor-geral de Justiça investigou os juízes Marcelo Souza de Barros, Irênio Lima Fernandes, Antonio Horácio da Silva Neto e Marcos Aurélio dos Reis Ferreira.
Eles são acusados também de usar dinheiro público para socorrer financeiramente investidores ligados à loja maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso. Esses investidores aplicaram suas economias, incentivados pela maçonaria, na Cooperativa de Crédito Poconé-Sicoob Pantanal, de Poconé (MT).
Leia a portaria do corregedor
Conselho Nacional de Justiça
Corregedoria
Portaria n° 104, de 10 de março de 2009
O Ministro-Corregedor Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições regimentais e tendo presente os termos da deliberação nos autos das Reclamações Disciplinares n°7954 e 11672,
Considerando a existência de notícias dando conta de vultuoso passivo a ser devido a magistrados do Estado do Mato Grosso;
Considerando a possível dúvida a respeito de algumas das parcelas tidas por devidas;
Considerando o eventual prejuízo aos corres públicos em caso de realização dos pagamentos correspondentes;
RESOLVE:
1. Determinar a instauração de inspeção junto ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso com o objetivo de apurar a origem do passivo devido aos magistrados daquele estado, bem como da ordem adotada na realização dos pagamentos;
2. Determinar a suspensão dos pagamentos de valores relativos a competências anteriores aos magistrados no âmbito do Tribunal de Justiça do Mato Grosso;
3. Designar os servidores Maurício Antônio do Amaral Carvalho, Ângela Mercê Teixeira Neves e Thais Evangelista Fernandes Brito para a realização da inspeção
4. Autorizar o acesso da equipe de inspeção aos autos físicos e virtuais das Reclamações Disciplinares n° 7954 e n° 11672 e anexos bem como às informações prestadas pelos interessados, assim como o livre acesso aos livros, documentos registros de computadores ou qualquer outro dado ou elemento de prova que repute relevante para os propósitos da inspeção.
5. Conceder o prazo de trinta (30) dias para a apresentação de auto circunstanciado das ocorrências.
6. Determinar publicação deste expediente no Diário Oficial da União e no site do Conselho Nacional de Justiça.
Cumpra-se.
Brasília, 10 de março de 2009.
GILSON DIPP
Corregedor Nacional de Justiça
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