Briga com o tempo

Casem Mazloum reclama de demora de JB para julgar

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11 de março de 2009, 9h25

O juiz federal Casem Mazloum corre contra o tempo para que as acusações contra ele não prescrevam. No final deste mês, prescreve o processo que responde por supostamente ter integrado esquema descoberto na Operação Anaconda em 2003. “Estamos lutando contra a prescrição porque queremos o direito de ver reconhecida a inépcia da denúncia”, afirmou o advogado Adriano Salles Vanni, que defende o juiz, em entrevista a O Estado de S.Paulo.

Para que consiga provar que as acusações contra ele não têm fundamento, Mazloum precisa da colaboração do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal. Em julho de 2006, ele pediu Habeas Corpus ao STF sustentando que a denúncia do Ministério Público Federal é vaga.

O HC refere-se a condenação de dois anos de prisão que Mazloum sofreu no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS). A prisão foi substituída por pena restritiva de direitos. Ele foi condenado por fazer parte de uma organização que agia supostamente dentro da Justiça para tentar influenciar no resultado de Ações Penais. Mazloum apresentou Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça, que reduziu sua pena para um ano e seis meses. Segundo a procuradoria, Mazloum recebeu vantagens e favores ilícitos. O TRF-3 aplicou a Mazloum, administrativamente, a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais. O caso foi parar no Supremo.

Em setembro de 2007, o pedido de HC feito ao STF foi levado a julgamento na 2ª Turma. Joaquim Barbosa, que é o relator, votou pela rejeição. Estavam presentes os ministros Cezar Peluso, Celso de Mello e Gilmar Mendes. Peluso acompanhou o voto do relator, mas a sessão foi interrompida por causa de pedido de vista do atual presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. Em dezembro passado, o presidente do STF apresentou seu voto-vista pela concessão do HC. Joaquim Barbosa, então, pediu vista do processo do qual é relator.

Em janeiro deste ano, o advogado de Mazloum pediu à ministra Ellen Gracie, atual presidente da 2ª Turma, que ponha o pedido de HC em julgamento antes da prescrição. O pedido ainda reforça que o HC deve ser apresentado no dia que estiverem presentes os ministros que ainda não votaram: Celso de Mello e Eros Grau.

Segundo o advogado, a preocupação do juiz reside “na possibilidade de o ministro relator retornar com o feito na ausência de ministros então presentes à leitura do relatório, notadamente dos que ainda não votaram. Isso imporia definitividade e prevalência a seu voto por meio heterodoxo inaceitável”.

O advogado diz que essa situação seria inaceitável, pois o processo “seria fulminado por critério autocrático: a continuidade da sessão em dia em que não estiverem presentes ministros ainda não votantes”.

Briga com Marco Aurélio

Por causa do caso Anaconda, Joaquim Barbosa já se desentendeu com o ministro Marco Aurélio. Em entrevista à Folha de S.Paulo no ano passado, ele afirmou que, sem a briga que teve com Marco Aurélio, o caso Anaconda não teria condenação e nem os réus cumpririam pena. Na verdade, o motivo do desentendimento foi outro.

No conflito com Marco Aurélio, o caso envolvia um pedido de HC, distribuído no início da noite de uma sexta-feira. Joaquim Barbosa era o relator. Do seu gabinete, partiu a informação de que ele tinha viajado. Ao receber o recurso, Marco Aurélio pediu à Secretaria do Supremo que certificasse a ausência do colega a quem caberia a distribuição, por preferência. Os funcionários do gabinete atestaram, por escrito, que o ministro não estava em Brasília.

Na semana seguinte, Joaquim Barbosa atacou o colega afirmando que estava sim em Brasília. Ele acusou Marco Aurélio de fraude na distribuição do processo. Marco Aurélio representou contra JB à Presidência do Supremo. Os servidores do tribunal deram razão a Marco Aurélio. Mas Nelson Jobim, então na direção da casa, decidiu colocar panos quentes no caso, declarando apenas que não houvera irregularidade na distribuição.

Joaquim Barbosa também é conhecido por suas críticas aos pedidos de vistas dos colegas. Recentemente, no Tribunal Superior Eleitoral, que analisava o caso do governador cassado da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), o ministro irritou-se com um pedido de vista do ministro Félix Fischer. Ao deixar a sessão, em dezembro de 2008, o ministro classificou o adiamento como um escândalo e disse: "Essas delongas e manobras nos envergonham".

Em maio de 2007, a defesa de cinco acusados de crime contra o sistema financeiro nacional teve que entrar com um pedido no Supremo depois que Joaquim Barbosa ficou sem se pronunciar sobre um pedido de HC por três anos e meio.

Contra o que consideram omissão do ministro, os advogados entraram com novo pedido de Habeas Corpus, em que Joaquim Barbosa figura como coator, e obtiveram liminar do ministro Celso de Mello. Os acusados, que haviam sido condenados na primeira instância, não conseguiam recorrer ao TRF-3 por causa da demora de JB.

Por causa da omissão de Joaquim, a relatoria do HC foi transferida para o ministro Menezes Direito. Levado ao Plenário em fevereiro do ano passado, o HC foi negado por maioria de votos.

Leia o pedido de Casem Mazloum

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA MINISTRA PRESIDENTE DA EGRÉGIA 2ª TURMA DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

HC nº 89.310

 

Relator: ministro Joaquim Barbosa

CASEM MAZLOUM, por seu advogado infra-assinado, vem expor e requerer o quanto segue.

 

1. O habeas corpus em epígrafe foi impetrado em 19 de julho de 2006; há quase três anos, portanto.

2. Em 18 de setembro de 2007, o ministro relator Joaquim Barbosa apresentou o feito em mesa e votou pela denegação da ordem, no que foi acompanhado pelo ministro César Peluzo. Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes pediu vista.

3. Entretanto, por ter assumido a presidência dessa Colenda Corte, e em face da agenda compreensivelmente abarrotada, encontrou grandes dificuldades para levar o voto-vista a julgamento nas sessões dessa C. 2ª Turma. Além disso, conforme informava sua assessoria, o voto somente seria levado com a composição completa dos ministros presentes à leitura do relatório, inclusive do relator.

4. Em face disso, por três vezes o impetrante deslocou-se de São Paulo para Brasília, porque notificado de que o julgamento seria retomado, mas, de última hora, a ausência de algum dos componentes da Turma, ou do relator, impedia sua realização.

5. Finalmente, no dia 16 de dezembro de 2008, com o colegiado completo, logrou-se realizar a sessão, com a prolação do voto do ministro Gilmar Mendes, pela concessão do habeas corpus.

6. Logo a seguir, entretanto, o ministro Joaquim Barbosa, embora relator e já tendo votado, pediu o adiamento para melhor analisar o feito, obstando a continuidade do julgamento.

7. É desconhecida, naturalmente, a posição dos demais ministros presentes à leitura do relatório: se acompanhariam o voto do relator; ou o voto divergente; ou se pediriam vista.

8. Mas, a preocupação do impetrante não reside nisso, obviamente; mas sim na possibilidade de o ministro relator retornar com o feito na ausência de ministros então presentes à leitura do relatório, notadamente dos que ainda não votaram. Isso imporia definitividade e prevalência a seu voto por meio heterodoxo inaceitável

9. Inaceitável, data venia, porque – após quase um triênio tramitando – o writ seria fulminado por critério autocrático: a continuidade da sessão em dia em que não estiverem presentes ministros ainda não votantes.

10. Além do mais, a ação penal atacada pelo writ deverá prescrever em março próximo. Seria, por conseguinte, altamente prejudicial à parte e – por que não dizer? – à própria Justiça, o trilhar de um habeas corpus por três anos para se alcançar o nada, o non liquet, o balde judicial; ao invés de se decidir, de uma vez por todas, o direito reclamado pela parte.

Diante do exposto, o impetrante vem requerer a Vossa Excelência, respeitosamente, que o julgamento do feito seja retomado com a presença de ministros ainda não votantes, presentes na leitura do relatório. E, mais, que isso se dê antes da consumação do prazo prescricional da ação originária, como medida de elementar, irrecusável e indisponível JUSTIÇA.

Nesses termos, pede deferimento.

Brasília, 29 de janeiro de 2009.

ADRIANO SALLES VANNI

OAB/SP 104.973

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