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Anistiado político deve receber indenização retroativa, diz Supremo

11 de março de 2009, 6h55

Por Redação ConJur

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Os ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinaram que o Ministério do Planejamento pague ao anistiado político José Benedito Nobre Rabelo a indenização que tem direito com valores retroativos.

Segundo o advogado dele, a Portaria 1.896/06, do Ministério da Justiça, reconheceu a situação de anistiado político de Rabelo, determinando o pagamento de indenização mensal com valores retroativos a 1993. A defesa afirma que a prestação mensal vem sendo paga, mas sem os retroativos.

O advogado pediu ao Supremo Mandado de Segurança e argumentou que não se tratava de uma ação de cobrança. O que se busca, afirma, é a concretização da anistia concedida a Rabelo. A defesa disse que, ao contrário do que afirma a União, existe dotação orçamentária para o pagamento dessas indenizações. Esta dotação está prevista na Lei 10.559/02, que trata do regime do anistiado político.

A ministra Cármen Lúcia julgou que existe o direito líquido e certo de Rabelo. A ministra explicou que há uma portaria do Ministério da Justiça reconhecendo a condição de anistiado a Rabelo e explicitando os valores que devem ser pagos a ele, a título de indenização. A norma fixou a obrigação de pagamento e ainda assim o Ministério do Planejamento está se recusando a dar cumprimento, ponderou Cármen Lúcia.

RMS 26.947