Exercício da função

Ajufesp repudia investigação do TRF-3 contra juiz

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11 de março de 2009, 14h19

A Ajufesp (Associação dos Juízes Federais de São Paulo) divulgou nota em que repudia a abertura de procedimentos administrativos contra o juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, pela Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Uma investigação foi aberta para apurar a forma como o juiz conduziu a ação resultante da Operação Satiagraha, contra o banqueiro Daniel Dantas. A outra seria para investigar a desobediência do juiz no caso MSI/Corinthians.

A revista Veja, em sua última edição, divulgou que um dos procedimentos pretende investigar a existência de um consórcio formado entre Polícia, Ministério Público e Judiciário na operação que investigou Daniel Dantas.

Depois da apuração pelo corregedor, desembargador André Nabarrete, o Órgão Especial do TRF-3 vai decidir se abre ou não processo administrativo disciplinar contra o juiz.

A diretoria da Ajufesp, na nota, reitera solidariedade ao juiz e diz que confia “no senso de justiça e na independência” dos integrantes do Órgão Especial. “Os atos tomados por um juiz no exercício da função jurisdicional não são passíveis de medidas disciplinares, sendo esse um dos pilares da independência judicial e da ordem democrática”, defende a Ajufesp.

Defesa pessoal

Na segunda-feira (9/3), o juiz De Sanctis divulgou nota em que nega que esteja sendo investigado pela corregedoria do TRF-3 por acusação de ter participado de consórcio na Operação Satiagraha. O juiz observou que textos jornalísticos não podem ser usados como prova judicial. “Matéria jornalística não pode servir de lastro para conclusões judiciais, à exceção dos casos de crimes contra a honra ou de ações cíveis indenizatórias”, escreveu.

Segundo a assessoria da Justiça Federal de São Paulo, De Sanctis aceita apenas 2,4% dos pedidos de quebra sigilo que chegam da Polícia. Na Satiagraha, essa média foi mantida. De Sanctis afirmou, também, que ataques de parte da imprensa podem impedir que o juiz julgue com independência.

Leia a nota

NOTA PÚBLICA: FAUSTO DE SANCTIS

Em razão de recentes matérias jornalísticas, que tratam da proposta de abertura de dois procedimentos administrativos disciplinares pela COGE-TRF3 – Corregedoria Geral da Justiça Federal da 3ª Região contra o juiz federal Fausto De Sanctis, um por suposto desrespeito à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no caso MSI/Corinthians e outro em decorrência da atuação do magistrado na Operação Satiagraha, a Ajufesp – Associação dos Juízes Federais de SP e MS esclarece que:

1 – Entrou em contato pessoal com o juiz federal Fausto De Sanctis e com o Corregedor-Geral da Justiça Federal da 3ª Região, desembargador federal André Nabarrete;

2 – Foi informada de que a COGE-TRF3 instaurou três expedientes em relação ao juiz federal Fausto De Sanctis, dos quais um foi arquivado pelo Corregedor e que os outros dois podem resultar na abertura de processo administrativo disciplinar, segundo deliberação a ser tomada pelo Órgão Especial do TRF da 3ª Região, composto pelos 18 desembargadores federais mais antigos;

3 – Os expedientes em questão estão sob sigilo;

4 – Reitera sua solidariedade ao juiz federal Fausto De Sanctis e aguarda a manifestação do Órgão Especial do TRF da 3ª Região, confiando no senso de justiça e na independência de seus integrantes;

5 – Reconhece a autoridade do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e a seriedade do Corregedor-Geral da Justiça Federal da 3ª Região, André Nabarrete, mas se reserva o direito de discordar de suas atitudes;

5 – Os atos tomados por um juiz no exercício da função jurisdicional não são passíveis de medidas disciplinares, sendo esse um dos pilares da independência judicial e da ordem democrática;

6 – Considera que o momento requer serenidade, união e uma postura firme dos juízes federais, pois várias informações contraditórias e, muitas vezes, infundadas, vêm sendo divulgadas pela imprensa em relação ao juiz federal Fausto De Sanctis;

7 – Manterá sua atuação independente e intransigente na defesa das garantias constitucionais da magistratura federal.

A Diretoria

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