Viagens ao exterior

Xuxa deve pagar horas extras para ex-segurança

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10 de março de 2009, 14h29

A apresentadora Xuxa Meneghel e suas empresas devem pagar horas extras para um ex-segurança por viagens ao exterior.  Em decisão unânime, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), do Tribunal Superior do Trabalho, rejeitou embargos da apresentadora e suas empresas.

O relator do recurso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, rejeitou os embargos por questões processuais. A apresentadora não demonstrou ter havido divergências nas decisões sobre os temas apreciados na ação.

O ex-segurança disse que, apesar de ter uma jornada de trabalho de 9 horas, permanecia 24 horas à disposição da apresentadora e seus convidados. Ele alegou, ainda, que acompanhava a artista em turnês pelo país e pelo exterior, mas não recebia remuneração extra pelos serviços.

Xuxa questionou a condenação. Alegou que fazia pagamento de adicional de 100% sobre as horas extras prestadas aos sábados, domingos e feriados, além de fixar o número de viagens ao exterior e esta remuneração.

Os advogados da apresentadora argumentaram, também, que o número de viagens foi arbitrado em decorrência de confissão ficta imposta à Xuxa e não em razão de fatos e provas existentes nos autos.
A integração ao salário da parcela paga no exterior foi questionada pelos advogados da apresentadora Xuxa com base na Lei nº 7.064/1982, que dispõe sobre trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior.

Para eles, trata-se de “salário-condição”, sendo ele suspenso assim que termina o trabalho. Desta forma, não haveria a mínima possibilidade de integrar a remuneração ao salário.

O ministro Aloysio Veiga ressalta que a questão do “salário-condição” não chegou a ser analisada pela Primeira Turma do TST porque a defesa de Xuxa não comprovou a existência de decisões conflitantes. *As informações são da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

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