Uso de banheiro

Vivo se livra de indenizar operador de call center

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10 de março de 2009, 11h22

Empresa precisa controlar o uso do banheiro pelos funcionários a fim de organizar o local de trabalho. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar o pedido de indenização por danos morais a um operador de call center contra a empresa Vivo S.A. Os ministros afirmaram que o controle do uso do banheiro não configura dano moral contra a imagem ou intimidade do trabalhador.

O ministro Guilherme Caputo Bastos afirmou que se não existisse um controle do uso do banheiro, haveria uma grande desorganização no local de trabalho, sem uma ordem que regrasse a saída do operador. A exceção seria a comprovação de que o operador tenha problemas fisiológicos, o que, segundo o ministro, não foi trazido aos autos.

O relator do recurso, ministro Ives Gandra Filho, observou que, uma vez que o Tribunal Regional do Trabalho em Goiás entendeu pela não-caracterização do dano, entendimento diferente exigiria o reexame de fatos e provas, o que não é permitido pela jurisprudência do TST.

O operador entrou com ação trabalhista para pedir indenização por dano moral devido à definição de horários para o uso do banheiro e a exigência de comunicação à chefia caso fosse necessário usá-lo fora desses horários. Para o operador, as regras violaram sua honra, imagem, integridade física e psíquica e liberdade pessoal.

Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. O operador recorreu ao TRT da 18ª Região, em que apresentou prova testemunhal, afirmando que a empresa o havia proibido de ir ao banheiro, sendo questionado sobre o motivo de fazê-lo. O operador alegou que esse tipo de controle justificaria a indenização por dano moral, indicando clara invasão do poder de direção da empresa, que estaria decidindo sobre suas necessidades fisiológicas.

O TRT-GO constatou que a empresa concedia pausa de 15 minutos e outra de cinco, durante o expediente, para que os funcionários pudessem utilizar o banheiro. Caso o operador desejasse, não era proibido de usá-lo. Para o TRT, ficou claro que o controle de saída dos postos visava impedir que todos ou vários operadores deixassem o local ao mesmo tempo, inviabilizando a regularidade no serviço. Os desembargadores entenderam que não caracteriza dano moral a simples exigência de justificação para ir ao banheiro fora dos intervalos. O entendimento foi mantido no TST. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

RR 2.123/2007-013-18-00.8

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