Garantia da ordem

Supremo mantém prisão preventiva de ex-senador

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10 de março de 2009, 19h45

O ex-senador e proprietário do jornal O Estadão do Norte, de Rondônia, Mario Calixto Filho, não conseguiu liberdade no Supremo Tribunal Federal. Preso preventivamente, Calixto teve o pedido em Habeas Corpus negado pela 2ª Turma do STF.

Em outubro de 2008, o STF arquivou outro pedido, no Habeas Corpus 85.324. Ao analisar o HC 85.324, o ministro Cezar Peluso refutou os argumentos da defesa. Segundo Peluso, um dos pontos da investigação trata do suposto oferecimento dos serviços de Calixto para intermediar negociações ilícitas e fazer tráfico de influência entre o Espírito Santo, Rondônia e Brasília. As negociações serviriam para beneficiar uma quadrilha especializada em importação fraudulenta de mercadorias de luxo, de acordo com os autos.

“Cai dessa forma a alegação da defesa de que o prestígio político [do acusado] se limita ao estado de Rondônia e, como tal, seria incapaz de influenciar processos no Espírito Santo”, afirmou o ministro.

O ministro também explicou, na ocasião, que, ao contrário do que foi sustentado pela defesa, a conveniência da prisão está fundamentada na garantia da ordem pública, e não na conveniência da instrução criminal. Peluso afastou a alegação da defesa de que Calixto ficou quatro meses em liberdade sem causar embaraço ao processo. “O argumento [valeria] se a prisão tivesse por fundamento a mera conveniência da instrução criminal, o que não é o caso”, disse.

Peluso também explicou que a prisão preventiva de Calixto tem fundamento diverso da prisão que fora decretada contra o suposto chefe da quadrilha, que responde ao processo em liberdade. A defesa argumentou que manter essa situação seria uma violação ao princípio da igualdade.

“As alusões à influência política, que vêm não só do cargo público que ocupava, mas também de suas relações pessoais e familiares, bem como e sobretudo do poder que decorre da força dos veículos de comunicação de sua propriedade, visam a demonstrar a necessidade de prevenir a reiteração delitiva”, disse.

Calixto foi preso preventivamente por decisão da Justiça Federal no Espírito Santo. Entrou com HC no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que manteve, por unanimidade, a prisão. O ex-senador chegou a conseguir liminar no STF e ficou quatro meses em liberdade, até que a liminar foi revogada por decisão da 2ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 97.300

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