Pré-pagos

STJ nega recurso do MPF contra prazo de validade

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10 de março de 2009, 12h10

O Ministério Público Federal não conseguiu reverter, no Superior Tribunal de Justiça, a decisão que manteve a validade de 90 dias para a utilização de créditos adquiridos mediante cartões pré-pagos. A decisão é da 1ª Turma do STJ, que negou recurso em que o MPF pretendia o reconhecimento da ilegalidade referente à restrição do prazo.

Para o relator do processo, ministro Luiz Fux, a admissão do Recurso Especial exige a demonstração das circunstâncias e fatores que assemelham os casos confrontados, “não bastando, para tanto, a simples transcrição das ementas dos paradigmas”.

O MPF entrou com Ação Civil Pública para pedir também a condenação das empresas demandadas à reativação do serviço aos usuários que sofreram interrupção na prestação do serviço por não ter inserido créditos remanescentes após o término do período de 90 dias.

Em primeira instância, o juiz federal da Vara de Bento Gonçalves (RS) julgou improcedente o pedido. Para o juiz, a regulação fixada pela Anatel para o serviço pré-pago não implica violação dos direitos do consumidor ou da propriedade privada, além de viabilizar o desenvolvimento do setor de telecomunicações e garantir a livre concorrência entre as prestadoras.

O MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que também negou o pedido. Ao recorrer ao STJ, o MPF alegou que a exploração do serviço de telefonia, concessão da União, deve ser remunerada mediante pagamento de tarifa ou preço público cujo valor deve corresponder ao serviço efetivamente utilizado pelo consumidor. Segundo o MPF, a fixação de prazo para o uso de créditos pré-pagos, tal como estabelecido pela Anatel, revela forma oblíqua de cobrança de tarifa por serviço de telefonia não utilizado. Para o MPF, tal cobrança ofende o princípio da retribuição/contraprestação. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Resp 806.304

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