Pedido de Vista

STJ adia decisão sobre pedido de HC de Álvaro Lins

Autor

10 de março de 2009, 20h37

Um pedido de vista da ministra Maria Tereza de Assis Moura interrompeu, nesta terça-feira (10/3), o julgamento do pedido de Habeas Corpus do ex-diretor da Polícia Civil do Rio de Janeiro e ex-deputado estadual pelo PMDB, Álvaro Lins dos Santos.

Em maio de 2008, Álvaro Lins e outros sete réus foram denunciados pelo Ministério Público no Tribunal Regional Federal da 2ª Região acusados de integrar uma quadrilha formada principalmente por policiais que agia no estado do Rio de Janeiro. Ele é acusado pelos crimes de formação de quadrilha, facilitação de contrabando, lavagem de dinheiro e corrupção ativa, entre outros.

Na época, Álvaro Lins ocupava o cargo de deputado estadual na Câmara Legislativa. Em 12 de agosto do mesmo ano, seu cargo foi cassado e o processo foi encaminhado pelo TRF-2 à 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. O reú está preso graças a um decreto de prisão preventiva, com o fundamento de que ele poderia prejudicar o processo. O clamor público foi outro fator que levou à prisão do ex-deputado.

Por causa da prevenção devido a uma ação anterior, o processo foi enviado à 4ª Vara do Rio. Com base nisso, a defesa do ex-deputado pediu a anulação de todos os atos da 3ª Vara, já que esta não teria competência para julgar. A defesa também alegou excesso de prazo na prisão preventiva, pois já teriam se passado mais de sete meses da decretação.

Por fim, os advogados de defesa alegaram que a motivação para a detenção está ligada muito mais à gravidade do crime do que aos pressupostos da prisão preventiva, algo que não é tolerado pela lei e pela jurisprudência do STJ.  

No seu voto, o ministro e relator do processo, Nilson Naves, considerou que o STJ teria competência para julgar, já que haveria pronunciamento no segundo grau de jurisdição. Para o ministro, não ficou claro como o acusado poderia interferir no andamento do processo e o clamor público não seria razão suficiente para decretar a preventiva. Com essa fundamentação, o ministro concedeu o Habeas Corpus.

O ministro Paulo Gallotti argumentou que o STJ não tem competência para julgar a questão e que o juízo competente para apreciar um eventual pedido de Habeas Corpus é o TRF-2. Para o ministro, o pedido não pode ser analisado e julgado. Logo em seguida, a ministra Maria Tereza pediu vista para melhor análise da matéria. As informações são da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!