Incentivo à educação

OAB-SP quer lei para captação de recursos privados

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10 de março de 2009, 14h44

O presidente da seccional paulista da OAB, Luiz Flávio Borges D’Urso, entregou ao ministro da Educação, Fernando Haddad, um anteprojeto de lei que visa captar e direcionar recursos privados para a educação. O anteprojeto institui o Programa Nacional de Incentivo à Educação e apoio à prestação da educação infantil, do ensino fundamental, médio e superior (Pronie), uma espécie de Lei Rouanet da educação.

“Esportes e cultura já dispõem de uma legislação federal que fixa incentivos fiscais, mas a educação – área vital para o desenvolvimento do povo brasileiro – sofre com essa lacuna. Este anteprojeto vem suprir esse vazio, a garantir a captação de recursos privados no sentido de promover doações ou patrocínio de projetos educacionais. Precisamos atingir na educação o patamar de qualidade dos países mais avançados”, diz D´Urso.

Com o Pronie, as pessoas físicas ou jurídicas poderão aplicar parcelas do Imposto sobre a Renda. No caso das pessoas físicas, a dedução do IR é de até 100%, observado o limite de dedutibilidade de 6% do imposto total devido. Isso não exclui o percentual máximo de aproveitamento dos incentivos fiscais, em cada ano, destinados aos demais incentivos federais – Fundo dos direitos da Criança e do Adolescente , Lei Rouanet e Audiovisual.

Já para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, a dedução do IR também chega a 100% dos valores despendidos com doações ou patrocínio de projetos educacionais, dentro do limite de dedutibilidade de 4% do IR devido. As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido poderão deduzir do Imposto sobre a Renda até 50% das doações a projetos educacionais.

Com as doações ou patrocínio direto previstos pelo programa, diz a OAB-SP, será possível estimular projetos para a construção ou ampliação de unidades escolares, financiar programas de atualização e aperfeiçoamento dos professores e propiciar a concessão de bolsas de estudos. Todos os beneficiados estarão sujeitos à fiscalização do MEC ou das Secretarias Estaduais ou Municipais de Educação.

"A OAB-SP entende que a educação é o investimento mais importante de um país. A concessão de incentivos a pessoas ou organizações privadas que ajudem a suprir essa atividade, portanto, deve ser incentivada. Precisamos estimular o hábito das contribuições aos projetos educacionais no Brasil, como já acontece no exterior", acredita D´Urso. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB de São Paulo.

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