Crime financeiro

Condenado não tem direito de renovar passaporte

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9 de março de 2009, 18h16

O Supremo Tribunal Federal não permitiu que condenados por crimes financeiros, formação de quadrilha e contrabando renovassem os seus passaportes. A ministra Ellen Gracie negou o pedido de liminar em Habeas Corpus apresentado por quatro réus.

Eles cumprem a pena que vai de três a quatro anos de prisão em liberdade. Por decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, eles só podem deixar o país com autorização judicial. Os desembargadores negaram o pedido de renovação do documento. Eles entenderam que cabe ao interessado “postular na seara administrativa e pelas extensões de Direito que houver, fazendo-o por seus próprios meios”.

O Superior Tribunal de Justiça manteve este posicionamento. “Enquanto perdurarem os efeitos da condenação, mostra-se prudente e razoável a medida de não renovação dos passaportes dos pacientes, salvo em caso, devidamente demonstrado, de imperativa necessidade de ausência do país, a ser decidido pela autoridade judicial, em decisão justificada”, diz o acórdão do STJ.

A ministra Ellen Gracie, do STF, confirmou a decisão do STJ. Segundo ela, o acórdão do tribunal superior está devidamente motivado. A ministra ressaltou que a Suprema Corte tem admitido providências acautelatórias no âmbito do processo penal como alternativas à prisão processual. Entre elas, a determinação da entrega dos passaportes. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 97.774

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