Segurança na prova

Cespe vai ao STF para usar identificação digital

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9 de março de 2009, 16h36

A Fundação Universidade de Brasília recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra decisão que proibiu a identificação pela impressão digital de candidatos em vestibulares e concursos públicos organizados pela instituição por meio do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe).

A ação contra o uso da identificação datiloscópica foi proposta pelo Ministério Público Federal, com o argumento que esta forma de identificação viola o artigo 5º, LVIII, da Constituição Federal. O dispositivo diz que “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo hipóteses previstas em lei”.

A primeira instância concluiu que o procedimento adotado pela fundação não está previsto na Constituição. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu o contrário.

Na Ação Cautelar, a fundação sustentou que, além do procedimento não se enquadrar no dispositivo constitucional, é necessário para a segurança e lisura das provas. “Cuidava-se de medida corriqueira que, apesar de seu elevado custo, tem sido utilizada pelo Cespe há vários anos, com inequívoco compromisso com a lisura dos concursos públicos, sem qualquer repercussão sobre a presunção de inocência.”

Antes da proibição, esta forma de identificação foi usada em 1,2 mil exames de vestibulares. Segundo a fundação, após a decisão do TRF-1 em 2008, já foram realizados 26 vestibulares sem o procedimento, “configurando fator de instabilidade para os candidatos, diante do real risco à lisura dos procedimentos de seleção”.  *Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

AC 2.292

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