Perícia materializadora

STF concede HC por falta de perídica em munição

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8 de março de 2009, 10h18

O porte ilegal de munição para arma de fogo depende de perícia que comprove sua potencialidade lesiva, segundo o Supremo Tribunal Federal. O entendimento é do ministro Marco Aurélio, que concedeu liminar em Habeas Corpus a um acusado de portar munição sem autorização.

O réu foi condenado em primeira instância, mas absolvido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público alegou que a caracterização do crime não depende da perícia. O recurso foi aceito sob o argumento de que o artigo 14 da Lei 10.826/03 não exige perícia.

A defesa recorreu da decisão ao Supremo. Insistiu no laudo pericial para comprovar a materialidade do crime. Marco Aurélio concordou com o argumento. Segundo ele, a perícia é “imprescindível, considerados os tipos da lei, inclusive presentes acessórios ou munições de armas de fogo apreendidos”.

O ministro suspendeu até o julgamento do mérito do pedido de Habeas Corpus a decisão do Superior Tribunal de Justiça. Com informações da Asesssoria de Comunicação do STF.

HC 97.209

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