Conflito de competência

Processo contra ex-senador volta à primeira instância

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8 de março de 2009, 6h22

O ministro Ricardo Lewandowski devolveu à vara de origem, no Amazonas, a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público daquele estado contra seis servidores públicos por improbidade administrativa. O juiz de primeira instância se julgou incompetente para julgar o feito, porque à época em que foi iniciado o processo, um dos réus, o ex-senador Alfredo Nascimento (também ex-ministro dos Transportes e ex-prefeito de Manaus) tinha foro por prerrogativa da função, ou seja, o direito de ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, por ser parlamentar.

Ao devolver o processo ao juízo de origem, o ministro Ricardo Lewandowski lembrou que “entendimento recente do Supremo Tribunal Federal consigna a competência do Juízo de 1º grau para processar e julgar os casos de improbidade administrativa, eis que se trata de questão diversa do crime de responsabilidade, disciplinado pelo Decreto-lei 201/67”.

Nesse sentido, o ministro citou o julgamento, pelo Plenário do STF, da Petição 3.923, relatada pelo ministro Joaquim Barbosa. Naquele julgamento, a corte entendeu que as condutas descritas na lei de improbidade administrativa, quando imputadas a autoridades detentoras de prerrogativa de foro, não se convertem em crimes de responsabilidade. Além disso, estando o processo em fase de execução de sentença condenatória, o STF não tem competência para o prosseguimento da execução.

Pet 4.497

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