Terra do medo

O grampo telefônico é a tortura dos nossos dias

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8 de março de 2009, 8h25

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“Os grampos telefônicos são a tortura dos nossos dias”. A afirmação é de um advogado e militante de esquerda que participou ativamente dos movimentos contra a repressão do regime militar no Brasil, e hoje experimenta na pele o que é ser vítima do Estado Policial em tempos de democracia. Como advogado, Luiz Eduardo Greenhalgh se notabilizou pela defesa de presos políticos nos anos de chumbo. Mas recentemente, acusado de lobista do banqueiro Daniel Dantas, foi investigado, grampeado e execrado como agente duplo da corrupção no país.

A ira coletiva que se abateu sobre sua pessoa tem pelo menos duas explicações. A primeira é que se trata de um militante histórico do Partido dos Trabalhadores, no poder há seis anos com o presidente Lula, razão suficiente para atrair amores e ódios em doses homéricas. A segunda é que Greenhalgh se tornou advogado do banqueiro Daniel Dantas na venda da Brasil Telecom para a Oi. Além de assessorar um cliente que está debaixo de todas as suspeitas, se envolveu num negócio que também tem uma aura de suspeição permanente.

Como se não bastasse, Greenhalgh é ainda o advogado do ex-militante comunista italiano Cesare Battisti, beneficiário de um polêmico status de refugiado concedido pelo ministro da Justiça Tarso Genro e alvo de um explosivo pedido de extradição apresentado pelo governo italiano ao governo brasileiro.

Falta dizer apenas que Greenhalgh foi também deputado federal e que em sua passagem pelo Congresso presidiu a prestigiosa Comissão de Constituição e Justiça da Câmara na época das reformas tributária e previdenciária, foi autor do Estatuto do Desarmamento e sofreu um dos maiores constrangimentos da história do parlamento: como candidato do governo foi derrotado na disputa à presidência da Câmara por Severino Cavalcanti, de partido ignorado e representante do baixo clero na casa. “Fiquei um semana sem dormir”, confessa mais perplexo com as inifinitas armadilhas da política do que humilhado com o vexame avassalador.  

O que tem tirado o sono do advogado ultimamente são as garras do Estado Policial, que o ameaçam em cada passo. Ele acredita, por exemplo, que descobriu involuntariamente que o delegado Protógenes Queiroz se utilizava ilegalmente de agentes da Abin, a agência de informações do governo, para investigar o banqueiro Daniel Dantas. A descoberta se deu porque o advogado caiu na rede de grampos espalhada pelo delegado para pegar o banqueiro.

O caso é um retrato do Estado policialesco a que está sendo empurrado o Brasil, segundo o advogado. A necessidade de vingança da sociedade contra os corruptos e os holofotes da mídia têm tornado a polícia e o Ministério Público cada vez mais afoitos com as escutas telefônicas — legais e ilegais — para incriminar suspeitos, culpados ou não. “O pau-de-arara, que dava a certeza ao policial durante a ditadura militar de ter a sua confissão, hoje é trocado pelo grampo”, diz. “O próprio Estado, pela intimidação, passa a ser refém do consórcio feito pelo Judiciário, Ministério Público, polícia e mídia. Está ventando um vento reacionário”, diz o advogado.

Nesta entrevista à revista Consultor Jurídico, da qual participaram também os jornalista Daniel Roncaglia, Maurício Cardoso, Rodrigo Haidar e Rodrigo Tavares, Greenhalgh falou ainda da Anistia. Para ele, todas as contovérsias que existem sobre o tema, desde o pagamento de indenizações duvidosas a supostas vítimas da ditadura até a polêmica tese da revisão da lei para punir os torturadores do regime militar, decorrem de um aspecto histórico: “Conquistamos a anistia durante o governo militar, em 1979. Ganhamos mas não levamos, já que os efeitos da anistia não foram executados imediatamente”, diz ele. Como em todos os outros casos em que está metido o advogado, também nesse não há consenso.  

 Leia a entrevista

ConJur — O que é mais difícil: defender Daniel Dantas ou Cesare Battisti?
Luis Eduardo Greenhalgh — Defender o Battisti é mais difícil, porque ele é vítima de uma conspiração persecutória feita por um Estado. O Daniel Dantas tem relações sociais, apoios no Congresso, na classe empresarial, na imprensa. Digamos que ele “se vira”. Já o Battisti não tem ninguém por ele, a não ser nós, que estamos fazendo a defesa, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) e algumas entidades de direitos humanos. Eu estou indignado com a maneira como as autoridades italianas zombam, afrontam, intimidam e maldizem o Estado, as autoridades e o povo brasileiros.

ConJur — Qual o motivo de toda essa movimentação?
Luis Eduardo Greenhalgh — Battisti não era das Brigadas Vermelhas, a principal organização de esquerda da época da repressão na Itália. Se comparássemos com os grupos de resistência no Brasil, ele não seria da ALN [Aliança Libertadora Nacional]. Ele seria do POC [Partido Operário Comunista]. As Brigadas Vermelhas chegaram a ter milhares de militantes, organizados, armados. Já o PAC [Proletários Armados pelo Comunismo], do qual ele fez parte, teve cem, cento e cinquenta pessoas, um grupo regional. Esse cidadão virou notícia no mundo inteiro em 2004, por causa da sanha italiana de querer extraditar os militantes políticos adeptos da luta armada. Ele foi transformado num frio assassino quando desqualificaram a sua luta política. O processo criminal sofrido por Battisti é uma farsa, não resiste à mínima análise.

ConJur — Essa afirmação, feita pelo advogado de Cesare Battisti, é normal. Mas cabe a um ministro da Justiça brasileiro analisar como o processo criminal foi conduzido na Itália?
Luis Eduardo Greenhalgh — Cabe. O Estatuto do Refugiado garante isso, de que, das decisões do Conare [Comitê Nacional para os Refugiados], cabe recurso ao ministro da Justiça. E a decisão do ministro é irrecorrível.

ConJur — Até que ponto uma decisão do Executivo brasileiro poderia remeter a fatos já julgados pelo Judiciário italiano?
Luis Eduardo Greenhalgh — Todo pedido de extradição se baseia sempre em uma decisão judicial, com pretensão punitiva ou executória. A extradição é pedida para que uma pessoa responda ao processo em outro país. Se ela for condenada definitivamente, se pede a extradição para que a pena seja executada. O Estado brasileiro pode conceder refúgio porque a legislação estabelece que será dado refúgio a quem tiver temor de perseguição. E Battisti tem real temor. Ele foi perseguido na França, com dois processos de extradição. O primeiro processo foi negado por causa da motivação política do pedido. No segundo, a decisão mudou porque mudou o governo. Então ele veio para o Brasil. Esse rapaz está sofrendo o terceiro processo de extradição. A reação da Itália à concessão do refúgio no Brasil é a prova mais cabal de que há perseguição política.

ConJur — Mas não caberia ao Judiciário decidir isso?
Luis Eduardo Greenhalgh — Em um caso recente, a situação era idêntica. O colombiano Francisco Cadenas, o “padre Medina”, tinha um processo de extradição correndo no Supremo. Na metade desse processo, foi pedido o refúgio ao Conare, que atendeu. O conselho informou ao Supremo, que tinha o ministro Gilmar Mendes como relator do caso, e o ministro levantou a seguinte questão de ordem no plenário: “A decisão administrativa não é uma ingerência de um Poder sobre o nosso Poder?” A resposta foi que não, por nove votos a um. “Se o Estado dá o refúgio político, nós temos que arquivar a extradição sem julgamento de mérito?”, questionou-se também. A resposta foi positiva, por nove votos a um.

ConJur — O Supremo poderia questionar se a decisão do ministro foi bem fundamentada?
Luis Eduardo Greenhalgh — O Supremo pode analisar, mas não pode se imiscuir no ato discricionário do Estado brasileiro. A decisão não é de Tarso Genro, pessoa física, mas sim do Estado brasileiro dizendo que esse rapaz tem fundado temor. Poucas decisões do ministro foram tão bem fundamentadas quanto essa. Além disso, esse rapaz não será extraditado, porque está prescrita a pena. Isso está no processo de extradição como preliminar. Ele foi condenado à prisão perpétua em sentença datada do dia 13 de dezembro de 1988 e o processo de extradição tem que ser julgado sob a ótica da legislação brasileira interna, que não prevê prisão perpétua. A lei brasileira prevê trinta anos como pena máxima, e o Código Penal estabelece que a pena de trinta anos prescreve em vinte. Então, a pena prescreveu em 13 de dezembro de 2008. Foi com base nesta análise que resolvemos pedir o refúgio ao mesmo tempo em que corria o processo de extradição.

ConJur — Quais as chances de Battisti no Supremo?
Luis Eduardo Greenhalgh — Quatro outros italianos militantes políticos da década de 70, refugiados no Brasil, tiveram a extradição pedida pela Itália, mas o Supremo negou todas elas, dada a motivação política das condenações. Luciano Pessina, Achille Lollo, Pietro Mancini e Pasquale Valitutti eram membros das Brigadas Vermelhas, e um deles tinha condenação por morte também [Pietro Mancini, condenado por subversão e assassinato]. O Supremo analisou e viu que os pedidos tinham caráter político e negou a extradição. Já a prescrição da pena executória de Battisti é tema de ordem pública e, por isso, tem que ser analisada preliminarmente. Além disso, o refúgio dado a ele tem as mesmas circunstâncias do que o que foi dado a Francisco Cadenas. Por esses três argumentos, acho que ele não será extraditado, embora o Supremo sofra o maior cerco por parte da Itália.

ConJur — Como esse caso chegou ao senhor?
Luis Eduardo Greenhalgh — A vida de Battisti tem muita semelhança com a do deputado  Fernando Gabeira [PV-RJ] — não sei se o Gabeira vai gostar de me ouvir dizer isso. Mas o Gabeira foi processado com base na Lei de Segurança Nacional, foi militante da ALN, participou do sequestro do embaixador americano [Charles Elbrick, em 4 de setembro de 1969], depois do qual foi preso, e trocado no sequestro seguinte, quando foi banido do território nacional. Ao chegar ao estrangeiro, rompeu com a organização e passou a fazer uma avaliação autocrítica do que tinha sido o processo de luta armada no Brasil. Ele escreveu um livro chamado O que é isso, companheiro? sobre os anos de chumbo no Brasil, e depois voltou ao país com a anistia, fazendo carreira como político e escritor. Com Cesare Battisti aconteceu a mesma coisa. Ele era do PAC, foi preso, condenado, fugiu do presídio, foi para a França e depois para o México. Lá ele cortou formalmente as relações com a luta armada e começou a escrever livros, fazendo uma autocrítica do que tinha acontecido na Itália. Voltou à França e virou  escritor de renome, com dezesseis obras publicadas em diversas línguas. Lá ele está entre os dez escritores com maiores recordes de venda, sempre fazendo a análise da luta armada dos anos de chumbo da Itália. Ele veio para o Rio de Janeiro e contatou o Fernando Gabeira, antes de ser preso. O Fernando encontrava com ele de vez em quando. De repente, ele foi preso provisoriamente no processo de extradição. Quando foi transferido para Brasília, três meses depois, falou para o Fernando que queria trocar de advogado e o Fernando me indicou.

ConJur — Muda alguma coisa na comparação o fato de Fernando Gabeira ter pego em armas contra uma ditadura e Battisti, na Itália, contra um regime democrático?
Luis Eduardo Greenhalgh — Discordo dessa ideia. Embora não houvesse uma ditadura militar na Itália, lá houve um processo de legislação excepcional, um processo de luta armada, violento, que culminou com a morte de Aldo Moro [ex-premier italiano e presidente do Partido da Democracia Cristã]. O fato serviu de viragem na luta política italiana da esquerda. Muita gente, depois do assassinato do Aldo Moro, saiu das Brigadas Vermelhas, abandonou o processo de luta armada, e passou a fazer política por meios pacíficos. As Brigadas Vermelhas esvaziaram. Mas há também um processo de viragem do Estado italiano no tratamento das questões políticas, no combate à luta armada, e se estabelece uma série de legislações absolutamente excepcionais. A chamada Lei Cossiga, a mudança do Código Penal Italiano, as leis de exceção, e o estabelecimento da possibilidade de 12 anos de prisão preventiva são exemplos disso. O próprio Cossiga [Francesco Cossiga, ex-primeiro-ministro e ex-presidente italiano, hoje senador vitalício e presidente emérito da Itália] mandou uma carta para Battisti, dizendo: “Eu sou o autor das leis. Eu combati a esquerda e a reversão de direita. Eu era chamado de Kossiga — escrito com um K e um S como se fosse uma suástica. Vocês me chamavam de nazista. Você, Cesare Battisti, cometeu muitos delitos, mas eu não posso dizer que esses delitos tenham sido comuns. Vocês são criminosos políticos”. Estou colocando esse material no processo.

ConJur — A diferença entre crime político e comum é polêmica…
Luiz Eduardo Greenhalgh — É muito difícil analisar hoje o que se passou há 30 anos. O mundo se quedou revoltado com o atentado às Torres Gêmeas, nos Estados Unidos. Aquilo sim é um atentado terrorista puro-sangue. Mas as pessoas que militavam no Brasil contra a repressão, contra a ditadura militar, tinham suas fotos colocadas em cartazes, com o alerta: “Procurados! Esses são terroristas que matam pais de família”. Eu tenho um cartaz desses no meu escritório. A repressão chamava a militância de esquerda de terrorista. São julgamento de agora sobre aquela época. Assim, não se pode julgar o caso Cesare Battisti à luz do atentado às Torres Gêmeas, mas sim no contexto dos anos 70, na Itália. Ele é um militante político. Apesar de não ter cometido os crimes dos quais é acusado, outros ele cometeu. Quando foi preso, tinha um arsenal no “aparelho” em que estava, além de documentos em branco para serem preenchidos e usados como identidades falsas. Ele foi condenado a 13 anos de prisão por esses crimes no primeiro processo. Só que, anos depois, os processos foram reabertos e ele foi condeando à prisão perpétua, à revelia..

ConJur — Existe condenação na Corte Européia de Direitos Humanos?
Luiz Eduardo Greenhalgh — Não, ele não tem condenação na Corte Européia e esse é um assunto mal compreendido. O caso começou quando o segundo pedido de extradição foi aceito pela França, no qual a Itália afirmou que ele havia indicado advogados para defendê-lo no processo criminal italiano. Isso é uma das exigências francesas para conceder a extradição. Então, ele recorreu à Corte Européia, afirmando que os advogados que teve não foram escolhidos por ele e que as procurações que eles exibiram foram falsificadas, como comprovava uma perícia grafotécnica. A Corte Européia, ao analisar esse recurso, verificou que a perícia a que ele se referia já estava no processo de extradição concedida pela França e, portanto, a corte não analisaria a prova novamente. Não entraram no mérito, apenas numa formalidade, o que é diferente do que a Itália tem dito.

ConJur — Não é complicado o senhor, membro do PT, apelar a um ministro que também é do PT? A decisão envolve motivações políticas…
Luiz Eduardo Greenhalgh — Veja só, o que eu pude fazer nessa circunstância foi não intervir na decisão do ministro Tarso Genro. Antes de pedir o refúgio político, falei com o ministro Cezar Peluso, do STF. Eu disse: “Ministro, o senhor é relator do processo de extradição do Cesare Battisti. Eu queria dizer que confio no Supremo, que confio na relatoria do senhor, mas que vou entrar com um pedido de refúgio. E eu quero primeiro informar desse pedido refúgio para que o senhor não entenda que tenha havido descaso com o senhor e com a Corte”. O ministro respondeu: “Dr. Greenhalgh, o senhor é advogado e estava dispensado de fazer essa consideração. Faça o que achar conveniente para a defesa do seu cliente”. No dia 24 de novembro, na véspera do julgamento do Conare, estive com o  Luiz Paulo Barreto, que é presidente do Conare e secretário-executivo do Ministério da Justiça. Ao sair, fui à sala do ministro Tarso Genro e o cumprimentei. Ele me perguntou o que eu fazia lá, e eu respondi que faria uma sustentação oral sobre o caso Battisti no dia seguinte. Ele disse: “Ah, o Dr. Luiz Paulo me falou que tem isso aí”. Foi tudo. Eu não agiria de outra forma até porque, recentemente, havia sido acusado de fazer lobby [em favor de Daniel Dantas, na compra da Brasil Telecom pela Oi]. Mantive uma distância mais do que prudente. Muitas vezes o fato de eu ser petista me prejudica. Não há nenhum tipo de vassalagem.

ConJur — O senhor pensa em retomar a carreira política?
Luiz Eduardo Greenhalgh — Do ponto de vista legislativo, minha carreira política se encerrou quando eu perdi a presidência da Câmara dos Deputados para Severino Cavalcanti. Eu passei uma semana sem dormir, muito revoltado. Fui presidente da Comissão de Constituição e Justiça no primeiro ano do governo Lula. Fiz tramitar na comissão duas reformas controversas — a tributária e a previdenciária. O resultado de projetos analisados ao final da minha gestão era infinitamente superior ao de projetos analisados por presidentes que me antecederam. Essa administração me dava condição de disputar a  presidência da Câmara. Ao mesmo tempo, dediquei-me ao Estatuto do Desarmamento, que eu considero a minha referência no Poder Legislativo. Então, numa prévia interna do PT, eu acabei ganhando. Estava preparado para ser o presidente da Câmara. Quando eu comecei a arrancada, houve uma cisão com um companheiro de partido, meu amigo [deputado Virgílio Guimarães, do PT mineiro]. Daí eu comecei a me traumatizar. Esperei pelo governo, que disse que me apoiaria, mas não passou disso, de um apoio formal.

ConJur — Então o senhor se frustrou com o Congresso?
Luiz Eduardo Greenhalgh — Eu achei que estava sendo injustiçado e que eu não merecia aquilo. Pensei em sair do Congresso naquela época, mas o próprio Severino, seis meses depois, saiu da presidência por onde deveria sair. Eu cheguei no meu limite. Se eu voltar a ser deputado federal, não tenho mais projeção na carreira. Disputei a presidência da Câmara e perdi.

ConJur — Há alguma frustração com o governo?
Luiz Eduardo Greenhalgh — Nessa Operação Satiagraha eu achei que fui novamente prejudicado, porque o governo sabia o que eu estava fazendo. Eu disse ao governo que estava advogando para o Daniel Dantas, disse que ele sairia do setor de telefonia, mas que queria sair pela porta da frente. Fiz toda a estratégia para fechar um acordo, 70 ações judiciais. Deu certo, os valores foram pagos e Dantas saiu pela porta da frente. Mas o que teria sido uma grande vitória minha, um mês depois virou notícia nas páginas dos jornais, com um pedido de prisão feito pelo Protógenes Queiroz [delegado da Polícia Federal que conduzia a Operação Satiagraha].

ConJur — Teve participação do governo na ação do delegado Protógenes?
Luiz Eduardo Greenhalgh — Na minha opinião, o governo sabia que o delegado Paulo Lacerda [ex-diretor-geral da Polícia Federal e da Agência Brasileira de Inteligência] estava investigando o Daniel Dantas. Quando Lacerda saiu da Polícia Federal para ir para a Abin, ele pediu ao presidente que um dos inquéritos — aquele do Daniel Dantas —, ficasse com gente da confiança dele. O presidente entendeu que esse pedido era sobre um inquérito que investigava se Daniel Dantas tinha ou não tinha informado à revista Veja sobre as contas bancárias no exterior, que mencionavam inclusive o próprio Lacerda, José Dirceu e Lula. Então, o presidente autorizou. Aí entra o delegado Protógenes, que investigou tudo, menos a reportagem. Paulo Lacerda foi mandado embora da Abin exatamente por causa disso. Ele extrapolou, mentiu. A agência soltou uma nota oficial dizendo que não participou da operação, e se tinha havido algum auxílio, foi de no máximo cinco pessoas. Mas assim que Lacerda saiu da PF, já se verificou a ideia de uma ajuda na operação. Hoje se sabe que mais de cem pessoas da Abin participaram oficialmente.

ConJur — O governo sabia que o senhor estava sendo investigado?
Luiz Eduardo Greenhalgh — Eu não consigo aceitar a ideia de que o governo sabia da investigação e não me avisou nada. Eu entendo que a Abin ficou louca com o tal telefonema que eu dei ao Gilberto Carvalho, em que acabei batendo na investigação sem saber. Aconteceu o seguinte: o Humberto [Humberto Braz, ex-presidente da Brasil Telecom e assessor de Dantas] me liga e diz que estava sendo seguido, e que quando voltou para o seu apartamento, havia pessoas esperando na porta, num Astra prata. Eu o orientei a pedir ao seu motorista que fosse até a Delegacia Anti-Sequestro. O motorista voltou com uma guarnição, que enquadrou as pessoas no Astra. Os agentes saíram do carro dizendo estarem a serviço da presidência da República. Um deles era o tenente Marcos, da Polícia Militar de Minas Gerais. Eu liguei para o Gilberto Carvalho e contei a história, não dizendo o nome do meu cliente. Ele me disse que aquilo só poderia ser um erro, que não sabia de nada, mas perguntaria ao general Félix [general Jorge Armando Felix, ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da presidência]. O general também disse que aquilo não era verdade. Então eu liguei para o Humberto e avisei que o gabinete dizia que não havia investigação contra ele, mas minha experiência dizia que sim. “Você se cuida porque está sendo seguido, e é pela Abin”, avisei. Foi o que motivou o ódio do Protógenes contra mim, porque eu toquei num assunto chamado Abin sem querer, quando estava sendo grampeado.

ConJur — Então foi o primeiro a vazar a operação?
Luiz Eduardo Greenhalgh — Fui.

ConJur — Por que a Abin começou a grampeá-lo?
Luiz Eduardo Greenhalgh — Nós estávamos no meio de uma negociação tensa. O Citibank odeia o Daniel Dantas, os fundos de pensão odeiam o Daniel Dantas, todo mundo odeia o Daniel Dantas. Para fazer os acordos, era complicado, todo mundo tinha que assinar junto, em cópias entregues simultaneamente. Assim foram 70 acordos, e nenhum era “acordinho”. Só faltava um acordo, com o Citibank, que tratava dos US$ 300 milhões no preço da Telemig, que o Citi queria dividir com o Opportunity [banco de Daniel Dantas]. Já o Opportunity exigia que se abrisse mão dessa parte, enquanto eles cediam uma parte da Telemar. Essa reunião varou noite e dia. Em um dos dias de reunião, o Humberto [Braz] me liga e diz: “Greenhalgh, ainda não chegamos em nenhum lugar, está difícil. Nós vamos voltar daqui uma hora, eu vou almoçar, mas te digo que a negociação está ruim. Imagine você que eles querem ficar com a nossa parte!” A “nossa parte” é a do Opportunity. “Eles querem pegar US$ 260 milhões, e isso nós não vamos perder”, ele disse. Então eu respondi: “Ô Humberto, pelo amor de Deus, isso tem que acabar, ninguém aguenta mais. Dá um tiro nessa história”. A conversa foi grampeada e vazou para a imprensa. Foi dito que os US$ 260 milhões eram a comissão que eu e o Humberto teríamos na negociação. Imagine só! Pegar 25% de comissão de uma negociação! Bastava o analista ouvir e perceber que, quando se fala “nós”, é o Opportunity. Ele tinha que ter pelo menos o curso primário!

ConJur — E quanto ao grampo usado para acusá-lo de fazer lobby na presidência?
Luiz Eduardo Greenhalgh — Na esquina da minha casa tem um senhor que se chama Djalma, que vende churrasquinho de gato. Ele é meu amigo, eu deixava uns panfletos para ele distribuir quando eu era candidato. Numa noite de sexta-feira ele me telefona em casa. “Deputado, é o Dija. A carrocinha da prefeitura está aqui pegando as minhas coisas. Eu preciso de ajuda”. Eu desligo o telefone, desço até a rua e ligo para um vereador chamado Juscelino, o único vereador do PSDB que era meu amigo. “Juça, a carrocinha está pegando o carrinho de um eleitor meu, é da Administração Regional da Sé”, eu disse. Só que, quando chego na esquina, vejo o Djalma falando que não adiantava mais, porque o carro da prefeitura já estava indo embora. Eu digo: “Juscelino, não adianta mais, os caras já levaram”. Ele responde: “Fala para ele tirar o papel que eu vou tirar as coisas”. Esse grampo foi anunciado a todos os cantos do Brasil como uma prova de que eu era lobista. A Abin escreveu na degravação: “Juscelino, provavelmente um fiscal corrupto”.

ConJur — Isso indica má-fé ou desequilíbrio na investigação?
Luiz Eduardo Greenhalgh — Essa operação tem de tudo. Tem gente que acha que está fazendo o bem para a sociedade, mas também tem gente que está se lavando. Tem tudo de loucura e tudo de má-fé. Por que eles têm ódio da Andrea Michael? Por que ela vazou a operação, que eles então tiveram que conduzir a sério, foram obrigados a fazer. Do juiz Fausto De Sanctis [titular da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo], não tenho nenhum tipo de reclamação de ordem pessoal. É exagerado, gosta de imprensa, é contraditório nas suas posturas, mas é ilibado. Agora, tem outras pessoas que trabalharam nesta operação que não poderiam posar de defensores da moralidade pública.

ConJur — O presidente do Supremo fala sobre a existência de consórcios entre promotores, delegados e juízes. O senhor concorda?
Luis Eduardo Greenhalgh — Concordo. O presidente do Supremo denuncia este conluio entre promotor, juiz e policial nas investigações que são feitas em segredo, com liberdade total para grampos e para o uso de arapongas e de detetives particulares. Eu tenho visto muitas investigações descontroladas, feitas por descontrolados. A Operação Satiagraha é o exemplo mais perfeito disso, de diretores de instituição pública que usam meios públicos para perseguir adversários pessoais. Foi o caso de Paulo Lacerda. Num primeiro momento, posam de baluartes da moralidade pública. Só depois é que se começa a verificar as dificuldades, deficiências, irregularidades e ilegalidades que foram cometidas. Pode-se chamar isso de tudo, menos de devido processo legal.

ConJur — O governo também fez parte desse consórcio?
Luis Eduardo Greenhalgh — O governo é, ao mesmo tempo, vítima e autor. Se um diretor [da Abin] cede oitenta, cem pessoas para uma investigação, cuja legalidade é questionada, pessoas cuja atividade não permite aquele tipo de atuação, o governo é vítima e autor. Hoje, isso se volta contra um banqueiro. Amanhã, será contra pessoas do governo. Aliás, na própria Satiagraha, muitos deputados e senadores foram flagrados em escutas ilegais.

ConJur — Quem estava grampeado, o senhor ou o Gilberto Carvalho [chefe de gabinete do presidente da República]?
Luis Eduardo Greenhalgh — No dia do grampo, eu tenho dúvidas da minha conversa com o Gilberto, porque acredito que tenha sido ele quem telefonou para mim. O telefone que usei era o da minha casa, porque eu lembro que na gravação do diálogo há o choro da minha filhinha de um ano. Eu estava na minha casa com ela no colo. A minha conclusão é que ele estava grampeado.

ConJur — O grampo tem sido a base de muitas denúncias do Ministério Público, e o senhor apoiou isso quando foi deputado. No Projeto de Lei 1.258/95, sobre a Lei de Interceptação Telefônica, o senhor apresentou um substitutivo que aumentava de 30 para 60 dias o período máximo de cada escuta, prorrogáveis por outros 60 dias. Depois desse uso indiscriminado de grampos do qual o senhor foi vítima, sua opinião ainda é a mesma?
Luis Eduardo Greenhalgh — Não, eu hoje, vítima dos grampos, penso diferente. Não tenho nenhuma restrição a mudar de opinião. Eu fui relator de um projeto na Câmara anos atrás, que era para o combate do crime organizado, do narcotráfico. Nós estávamos vivendo um fenômeno novo, que era a formação, dentro dos presídios, de organizações que comandavam o narcotráfico até internacional de dentro das detenções. Também houve uma multiplicação de sequestros. Havia ali um clamor para que a gente aumentasse o tempo do grampo legal. Toda lei regula uma atividade humana. Quem nasce primeiro é a atividade humana, e depois o homem sai correndo para regular o ato amparado na lei. Muitas leis são feitas diante de fatos novos. Se os grampos fossem feitos dentro da legalidade, seriam um instrumento positivo de investigação. Mas a realidade é que não têm nenhum critério. Nessa investigação [da Operação Satiagraha], 80% dos grampos eram ilegais, inclusive o do presidente do Supremo. Por outro lado, muitas vezes os próprios juízes são induzidos a erros. Há várias denúncias de telefones que foram postos em uma lista sobre determinado assunto, que nada tinham a ver com aquela investigação. O grampo telefônico é a tortura dos nossos dias, e não oferece nenhuma segurança jurídica num processo.

ConJur — Então estamos em um Estado policial?
Luis Eduardo Greenhalgh — Eu não tenho dúvida de aceitar essa afirmativa. Por comparação, não se tem segurança jurídica nenhuma em uma confissão obtida sob tortura, ainda que ela contenha a verdade do fato confessado. Quando nós denunciávamos na ditadura que as confissões eram obtidas sob tortura, muitos juízes diziam que, mesmo sob tortura, a confissão retratava a verdade. O grampo telefônico é a mesma coisa. A interpretação dada às escutas da Operação Satiagraha, por exemplo, são um atentado contra as pessoas grampeadas.

ConJur — Por que?
Luis Eduardo Greenhalgh — Há um grampo em que Humberto Braz telefonava para um cidadão chamado Gilberto. Ele dizia: “Giba, tudo bem aí? Você recebeu o texto?” O outro respondia: “Recebi”. “A Andréa te mandou?”, perguntou o Humberto. “Mandou, eu estou lendo”, ele respondeu. “Se você ler e achar que está de acordo, pode fechar o contrato. Eles recebem metade agora e metade quando o Meio Ambiente aprovar”, terminava o Humberto. Essa conversa era o Humberto falando com seu subalterno sobre um contrato para a feitura de um relatório de impacto ambiental. A degravação foi essa, mas a interpretação que o analista da Polícia Federal deu foi a seguinte: “Humberto Braz falando com Giba, provavelmente Gilberto Carvalho, subsecretário particular da presidência da República; Andréa é provavelmente Andréa Michael, repórter da Folha de S.Paulo; e os 50% agora e 50% depois é provavelmente a comissão do ex-ministro José Dirceu no caso”. Isso é um crime!

ConJur — Nesse caso, qual a diferença do grampo legal e do ilegal?
Luis Eduardo Greenhalgh — Há um abuso, como há um abuso na delação premiada. Qual é a segurança jurídica que se tem de uma delação feita por uma pessoa afundada na investigação, que é premiada [com a absolvição, em alguns casos]? E o que se propõe à pessoa não é que ela faça uma delação, mas que a faça na ótica dos investigadores. Recentemente se ofereceu delação premiada a uma pessoa presa em Tremembé [presídio paulista]. A delação não era sobre o Mensalão, mas sobre a participação de José Dirceu no Mensalão. Então, não é delação, é um direcionamento sobre determinadas coisas. “Fale o que a gente quer ouvir, que a gente faz o que você quer”. Há uma insegurança vinda desses processos, que são sigilosos. Na maioria das vezes, não se segue o rito legal para a feitura. Só se coloca na delação uma parte daquilo que é falado, o resto fica como informação exclusiva dos investigadores. De duas, uma: ou o aparato estatal brasileiro não está preparado para essas modernas formas de investigação devido à sua falta de capacitação técnica, ou o jeitinho brasileiro vai deturpando os reais objetivos desse tipo de ferramenta.

ConJur — O acesso aos inquéritos policiais, que o Supremo passou a permitir aos advogados, pode mudar isso?
Luis Eduardo Greenhalgh — Pode. Esse é outro absurdo. O decreto de sigilo de uma investigação não dá o direito ao investigado de saber nada sobre a sua própria situação na investigação. Qual é a pessoa em sã consciência que fica sabendo de uma investigação contra si e não tem a atitude de ir atrás para saber o que está acontecendo? Mas o sigilo só pode ser rompido por iniciativa exclusiva daqueles que decretaram o sigilo. No entanto, ele é quebrado pelas autoridades que tinham que zelar pelo sigilo, quando as acusações acabam vazando para a mídia nacional.

ConJur — Que Estado policial é pior, o de hoje ou o que vigorou entre 64 e 85?
Luis Eduardo Greenhalgh — Os dois são ruins. Na época da ditadura, a violência era física e mental, atroz. No mundo moderno, a violência é mais remota do ponto de vista físico, mas o aparelho do Estado policial mantém o mesmo tipo de força que tinha. O pau-de-arara que dava a certeza ao policial de ter a sua confissão, é hoje trocado pela delação premiada ou pelo grampo ilegal e legal. É um aparelho que só se sacia de devorar, devorando. O próprio Estado, pela intimidação, passa a ser refém do consórcio feito pelo Judiciário, Ministério Público, polícia e mídia.

ConJur — Onde a febre dos grampos começou?
Luis Eduardo Greenhalgh — As coisas começaram na Constituinte. Quando se deu poder ao Ministério Público, mudou-se a natureza da instituição. O Ministério Público, que antigamente era representante do Estado, hoje é representante da sociedade, e isso amplia o rol de competências. Diante dessas competências constitucionais, a instituição começou a querer buscar o que tinha direito, a querer tudo, inclusive fazendo concorrência com a polícia no direito de investigar, de presidir inquérito e de abrir investigações paralelas aos inquéritos da polícia. Isso acabou transformando o Ministério Público num superpoder. Os superpoderes assim exercidos, em geral, podem sair de controle.

ConJur — Existe uma mudança na forma como os juízes têm trabalhado?
Luis Eduardo Greenhalgh — Eu voltei a advogar, advogando mesmo, indo ao fórum buscar processos, indo à delegacia. A primeira audiência a que compareci foi para a oitiva de uma testemunha de acusação contra um cliente. O rapaz que estava preso era filho de um eleitor meu, que me pediu ajuda. Quando eu cheguei, ficamos eu e o promotor sentados próximos à mesa da juíza, enquanto a testemunha ficava em outra sala. Uma senhora estava no computador ao nosso lado. O réu chegou e ficou em pé, entre dois guardas. Daqui a pouco eu escuto uma campainha, a escrivã anuncia o nome da juíza e nos pede para levantarmos! A juíza entra togada e diz para nos sentarmos. Terminada a audiência, a juíza se levantou e saiu. Eu perguntei à moça que datilografava: “Isso é sempre assim?” Ela respondeu que não, só naqueles momentos, mas reconheceu ficar constrangida de tocar a campainha. A juíza era nova, aparentava cerca de 28 anos, não tinha 30. É uma coisa impressionante.

ConJur — E isso atrapalha a defesa dos clientes?
Luis Eduardo Greenhalgh — Numa audiência em Barueri, esperei uma juíza me atender para acompanhar o interrogatório de um cliente meu que estava preso. Depois de uma hora de espera, fui questionar a demora, e a juíza respondeu: “Não doutor, é que eu entendo que o interrogatório é um ato privativo do juiz com o acusado e eu realmente não costumo chamar advogado”. Então eu pedi para ler o depoimento dado pelo cliente. Na parte de trás da folha, fiz uma petição à mão: “Declaro que estive aqui, mas não acompanhei o interrogatório e que, embora o depoimento tomado não comprometa o direito de defesa do meu cliente, quero deixar registrado o meu protesto”. A juíza disse que eu não poderia escrever ali e eu respondi que aquela folha fazia parte dos autos, e que eu estava fazendo uma petição. Ela riscou a petição, e ameaçou representar contra mim na Ordem [dos Advogados do Brasil]. Ela cumpriu a promessa, mas a Ordem não aceitou a representação. Ao longo de 40 anos, foi a primeira vez que eu ouvi que o interrogatório é um ato privativo entre o juiz e o interrogado.

ConJur — É uma tendência?
Luis Eduardo Greenhalgh — Está ventando no Brasil um vento reacionário, conservador, no Poder Judiciário. Nós estamos tendo uma série de distorções autoritárias. Pelo menos em matéria criminal, há um sentimento muito pró-condenação.

ConJur — Quais os motivos da mudança?
Luis Eduardo Greenhalgh — É uma coisa geral, resultado também da influência da mídia sobre a magistratura e sobre o Ministério Público. Houve um vento democrático que marcou o fim do regime militar no Brasil e os primeiros dez anos depois da Constituinte. De 85 a 95, houve a ascensão de uma forma democrática da magistratura e do Ministério Público. Depois, veio um retrocesso, no qual estamos cada dia mais envolvidos. O Ministério Público adquiriu poderes na Assembléia Nacional Constituinte que o transformaram numa instituição absolutamente independente e superior aos limites anteriores. É uma corrida das vaidades. Alguns promotores públicos são muito seduzidos pelos holofotes quando os casos têm repercussão na imprensa. Eles se manifestam por meio da imprensa, muitas vezes contrariando o sigilo dos processos. São raros os promotores que, tendo um caso famoso nas mãos, mantêm uma distância prudente da mídia, colocando em segurança o próprio trabalho. É perigoso quando o promotor abre a geladeira de madrugada e já começa a dar entrevista.

ConJur — Um levantamento recente mostrou que o Supremo concede 30% dos Habeas Corpus que chegam até ele. Muitos desses HCs são para trancar denúncias do MP, depois de passarem por todas as instâncias. É possível responsabilizar o funcionário público que age de má-fé?
Luis Eduardo Greenhalgh — Evidentemente que sim. A dificuldade é a comprovação da má-fé, porque, em geral, mesmo que se tenha a certeza íntima de que a pessoa está agindo de má-fé, quando se questiona isso, a defesa é simples: “Eu estou dentro dos limites do exercício do meu cargo e não sou obrigado a pensar como o senhor pensa”. Eu vi muito isso na investigação da morte do Celso Daniel [prefeito de Santo André (SP), assassinado em 2002]. Primeiro houve uma corrida para ver quem seria encarregado do inquérito. O delegado de Santo André queria a função, afinal o prefeito era de Santo André. O delegado Romeu Tuma Júnior, que era da seccional de Itapecerica da Serra (SP), também queria, porque o corpo foi achado em Juquitiba (SP). O DHPP [Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa, da Polícia Civil de São Paulo] queria a incumbência, porque era um homicídio, e o Deic [Departamento Estadual de Investigações Criminais] queria o caso, porque era um latrocínio, um sequestro. Levaram três dias para decidir que o DHPP era quem conduziria o inquérito.

ConJur — E como foi a atuação do Ministério Público?
Luis Eduardo Greenhalgh — Enquanto existia a possibilidade de o crime ser político, os promotores iam a todas as audiências. No momento em que os autores do sequestro foram presos e se começou a verificar que a tendência do crime era ser comum, os promotores sumiram da investigação. No dia em que o menino que deu o tiro no Celso Daniel foi ouvido no DHPP, um rapaz menor de idade, não tinha um promotor sequer presente. Foram sete horas de depoimento, e não apareceu ninguém. Quando saíram da investigação, os promotores picharam o processo, dizendo que houve manobras, que o crime era político. A imprensa repercutiu isso a tal ponto que, se hoje for feita uma pesquisa no país, 80% dos entrevistados vão dizer que o caso não está esclarecido. Os promotores deste caso viraram personalidades nacionais, deram entrevistas, depuseram, deram palestras em faculdades de Direito sobre o caso, compareceram a CPI em Brasília. Tem muito promotor que pega casos de interesse da opinião pública e faz deles instrumentos de promoção pessoal.

ConJur — O senhor viu o inquérito de perto?
Luis Eduardo Greenhalgh — Eu fui chamado para acompanhar o caso. Na primeira audiência, estavam lá cinco promotores de Justiça, dois delegados de polícia e um escrivão, mostrando como ia ser o desenvolvimento da investigação. Eu não os conhecia. Todos eles me olharam com restrições, pensaram que eu não confiava na polícia, no Ministério Público. Eu disse que queria ajudar, porque seis meses antes morrera um companheiro nosso, o Toninho [prefeito de Campinas (SP)], em situação ainda não esclarecida. A primeira coisa que fizeram foi a reconstituição do delito, que me disseram que começaria num restaurante da Alameda Santos em que o Celso Daniel estava antes de ser abordado. Mas eu fui para a Avenida dos Três Tombos, onde o crime aconteceu, e não ao restaurante. Quando cheguei, estavam todos lá, promotores, delegados e peritos. Eles me disseram que tinham mudado de orientação e não tinham meu celular para me comunicar.

ConJur — O senhor já disse que o caso Cesare Battisti não pode ser julgado com olhos de hoje, mas no contexto da época dos crimes. No caso da revisão da Lei de Anistia, a maioria das pessoas olha essa lei exatamente com os olhos de hoje e não à luz do pacto social que foi feito na época da sua promulgação. Qual a sua posição?

Luiz Eduardo Greenhalgh — Eu fui um dos fundadores e dirigentes do Comitê Brasileiro pela Anistia, fui um dos que lutaram pela anistia no Brasil. O problema é que nós a conquistamos ainda no governo militar. Na Argentina e no Chile, a anistia veio após a derrocada da ditadura militar. No Brasil, a primeira lei de anistia é de 28 de agosto de 1979, que nós conseguimos nas ruas, pressionando o Congresso Nacional e o presidente João Baptista Figueiredo. Mas os direitos decorrentes da anistia não foram executados porque o Estado estava na mão dos militares. Ninguém usufruiu da Anistia em 1979, a não ser as pessoas que saíram dos presídios e os exilados que puderam voltar. Então, de 1979 a 1985, nós passamos buscando a anistia, que não veio. A Emenda Constitucional 26, de 27 de novembro de 1985, trouxe uma ampliação da anistia. Depois, a Assembléia Constituinte aprovou o artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ampliando ainda mais. Finalmente, a lei já feita no governo Fernando Henrique – que eu acho que foi a melhor lei – também ampliou os direitos. Nós conquistamos a anistia durante o regime militar, mas não levamos. Em agosto deste ano, a primeira lei de anistia vai completar 30 anos e ainda temos 50 mil requerimentos no Ministério da Justiça para serem julgados. Se nós tivéssemos conquistado a anistia depois da queda do regime militar, dentro de cinco anos o assunto se encerrava. Mas o Estado foi perverso e deu com uma mão para tirar com a outra.

ConJur — Mesmo assim houve abusos no uso da lei…
Luiz Eduardo Greenhalgh — Muita gente que não foi efetivamente perseguida política passou a requerer anistia. O Ato Institucional 5 punia a subversão, mas também a corrupção. Então, bastava que o ato de exoneração mencionasse o ato institucional para que a pessoa alegasse ter sido perseguida. Também faltou critério na análise dos fatos históricos. Por exemplo: houve greves com e sem motivação política no Brasil. O critério usado pela Comissão de Anistia era a Lei de Segurança Nacional. Isso está errado, falta conhecimento dos fatos históricos. Houve greves que tinham motivação política e que não foram processadas com base na Lei de Segurança Nacional, como a greve dos 33 empregados da GM [General Motors], em São José dos Campos (SP). Ela não foi processada com base na Lei de Segurança Nacional, mas os grevistas foram reprimidos. As autoridades diziam que todos eram subversivos, que queriam implantar o socialismo.

ConJur — E os parâmetros para a definição dos valores da indenização para os anistiados, também não são confusos?

Luiz Eduardo Greenhalgh — A anistia é um ato de reparação do Estado. Do ponto de vista jurídico, é um processo de autocrítica e uma ficção jurídica. É uma lei excepcional que intervém na normatividade jurídica vigente sem alterá-la, escolhendo determinadas pessoas para aquele benefício. O Estado reconhece que, em determinado momento, prejudicou direitos. A anistia é a atitude do Estado de tentar voltar atrás como se nunca tivesse agido daquela forma, por isso há quem diga que é um esquecimento. Mas esse entendimento é incorreto. A anistia é o reconhecimento que o Estado faz de que, em determinada época, perseguiu e cometeu ilegalidades e, por contra própria, tenta reconstruir essas vidas. Mas tem gente que não foi punida e pediu anistia. Teve jornalista que pediu anistia por fatos acontecidos antes de ele ter nascido. Quando o governo do presidente Lula começou, eu disse ao presidente e ao então ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, que esse era um processo que estava aberto e que nós tínhamos a obrigação de fechar, até porque o próprio Lula tinha sido processado, assim como o ministro José Dirceu e outros ministros que eram beneficiários da anistia. Eu propus que se fizesse um acordo com os anistiados, para se estabelecer um teto máximo para as indenizações, por meio até de Súmula Vinculante. Quase deu certo.

ConJur — Por que não deu?
Luiz Eduardo Greenhalgh — Burocracia do Estado. Acho que os Ministérios da Fazenda e do Planejamento, quando fizeram os cálculos, acharam melhor deixar do jeito que estava. O resultado foi a pressão sobre o Ministério da Justiça, em denúncias de falta de equidade na distribuição das indenizações. Mas a fase do ministro Tarso Genro na pasta tem sido importante por ter mudado alguns membros da Comissão de Anistia e por percorrer o Brasil para recuperar fatos históricos. Esse tipo de processo público inibe oportunistas. O processo de anistia vai ter que acabar.

ConJur — Há pessoas enriquecendo às custas das reparações?
Luiz Eduardo Greenhalgh — Não. Você pode pedir dois tipos de reparação, num valor máximo de R$ 100 mil. Ou se recebe tudo de uma só vez, ou se tem uma aposentadoria mensal com base em um salário que a pessoa imagina que estaria ganhando caso não tivesse sido perseguida. Tem gente que não consegue provar o quanto ganhava, porque as empresas em que trabalhavam não existem mais. Essas conseguem uma reparação de R$ 100 mil, mas esse valor é atualizado desde 1979, quando veio a Lei de Anistia. A greve de aeronautas é um exemplo. Um piloto de avião ganha uma nota. Se fez uma greve considerada política, recebe aposentadoria com base no seu salário. O problema é que o Estado brasileiro não indenizou nem anistiou no momento oportuno. O direito à anistia permanece imprescritível e as pessoas vão recebendo, 30 anos depois, indenizações maiores. A pessoa só “enriquece”, se não tem direito à anistia e recebe o direito. Isso é uma usurpação. Anistia é um direito de quem lutou, resistiu, sofreu, foi perseguido, por motivos exclusivamente políticos.

ConJur — O senhor, que passou por tudo isso, não acha triste colocar um preço no sofrimento?
Luiz Eduardo Greenhalgh — Acho. Isso foi um erro. A anistia no Brasil tinha dois objetivos: um moral, a volta dos exilados, a inserção da liberdade e a inserção das pessoas, e também a exigência de punição aos torturadores; e outro material, as reparações econômicas. Assim foi feito na Argentina. Houve a anistia, mas as Madres de Plaza de Mayo disseram que iriam buscar as indenizações depois que fosse para a cadeia o senhor Emilio Eduardo Massera [almirante integrante da primeira junta militar após o golpe de 1976], e outros chefes militares. Operado o processo de julgamento dos repressores, os perseguidos na Argentina voltaram-se então para buscar a compensação pecuniária. No Brasil foi o inverso. Rapidamente as pessoas foram buscar os direitos materiais da anistia. Como esse processo agora está se encerrando, as pessoas estão querendo a punição dos torturadores. O sofrimento não se mede pela reparação, mas, no Brasil, a anistia é muito obliqua. É o sujeito quem tem de pedir a anistia e fazer um processo.

ConJur — Há possibilidade de crimes como os de tortura, cometidos por autoridades, serem punidos hoje?
Luiz Eduardo Greenhalgh — Nós passamos da época para esse tipo de punição do ponto de vista administrativo. O máximo a que se pode chegar é a algo semelhante ao que ocorreu na África do Sul, com uma “comissão da verdade”. Lá, uma comissão da memória e da verdade sobre o Apartheid [regime de segregação racial previsto na própria Constituição sul-africana, que terminou em 1990] foi presidida pelo bispo Desmond Tutu, que acabou recebendo o prêmio Nobel da Paz pelo trabalho [em 1984]. Com base nos depoimentos das pessoas, eles foram reconstruindo a história e muita gente foi estimulada a contar a verdade. Quando a comissão verificava que o depoimento de uma pessoa era grave, passava-se o caso à Justiça. Ainda é possível fazer isso no Brasil. De outra forma, é difícil que a população não entenda as punições aos antigos integrantes dos organismos de segurança como revanchismo. A melhor forma é submeter os casos ao Poder Judiciário. O governo brasileiro tem que abrir os arquivos do período.

ConJur — Essa é uma promessa de campanha do presidente Lula.
Luiz Eduardo Greenhalgh — Eu advogo para familiares de pessoas que morreram na Guerrilha do Araguaia desde 1988. A minha ação é de 1982. Em 2003, nós ganhamos e eu fiz uma luta com o governo para que a decisão fosse cumprida. Agora, nós estamos executando, e ainda assim não se abrem os arquivos. Chega-se ao cúmulo de pessoas como o major Curió — arquivo vivo da repressão à guerrilha do Araguaia, que tem um acervo de documentos maior que essa parede daqui e que os meus clientes estão perseguindo para saber o que aconteceu com cada guerrilheiro — não dar os documentos ao Ministério da Defesa, nem ao Ministério do Exército ou à Justiça, mas dar a um jornalista amigo dele. O jornalista [Leonêncio Nossa, repórter do jornal O Estado de S. Paulo] pega o arquivo do major para escrever um livro e não dá acesso a esses documentos. Uma cópia deles tinha que estar com o poder Judiciário e com o governo, para informar às famílias do Araguaia.

ConJur — Foi por isso que o senhor pediu na Justiça a apreensão dos documentos na casa do jornalista?
Luiz Eduardo Greenhalgh — Foi. E fui muito criticado por isso.

ConJur — Então o senhor só queria cópias?
Luiz Eduardo Greenhalgh — Isso. Nós ficamos sabendo que o Curió tinha cedido o arquivo e que o jornalista estava fazendo um livro biográfico sobre ele. E levei a notícia disso ao juiz da causa, para que ele intimasse o jornalista a nos dar uma cópia do que ele tinha, sob pena de busca e apreensão. Só que por causa dessa frase: “sob pena de busca e apreensão”, eu nunca apanhei tanto. Se eu soubesse, não teria colocado no pedido.

ConJur — As críticas foram duras…
Luiz Eduardo Greenhalgh — O jornal O Estado de S. Paulo, na defesa do seu jornalista, disse que ele estava fazendo um trabalho de pesquisa sobre a figura do major Curió, que isso era um trabalho de pesquisa e que os documentos eram objetos de trabalho dele. O Sindicato dos Jornalistas de São Paulo, de quem eu fui advogado por anos, e a Associação Brasileira de Imprensa, também me criticaram. Eu mantive a petição e deixei o juiz decidir. Seria um bom comportamento do jornalista se ele viesse e dissesse: “De fato, eu tenho parte do arquivo do major Curió, e acho que as famílias dos guerrilheiros do Araguaia têm direito de saber o que tem neles. Está aqui uma cópia”. Ainda que nós pudéssemos fazer um acordo para não divulgar, para que ele pudesse fazer a obra dele. O que eu não acho correto é arquivos com documentos públicos, que foram surrupiados por integrantes do aparelho de repressão do Estado, permanecerem em mãos privadas, contrariando a sentença obtida pelos familiares do Araguaia.

ConJur — O que o senhor achou da afirmação do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, de que a Lei de Anistia se aplica tanto para quem sofreu tortura quanto para quem torturou?
Luiz Eduardo Greenhalgh — Ele está certo, mas a simetria não existe. As pessoas anistiadas foram punidas, processadas e violentadas nas suas prerrogativas individuais de seres humanos, inclusive. Já as pessoas que torturaram, saíram impunes, sem nenhum processo. Não há nenhum repressor que tenha sido condenado por ter torturado, matado e causado desaparecimentos na época. Por isso, a situação jurídica dos perseguidos é distinta da dos perseguidores. Mas depois de 30 anos, os casos mais importantes têm um desaguadouro, que é o Poder Judiciário. Eu não vejo condições de o Estado brasileiro modificar a Lei de Anistia, nem punir essas pessoas, só o Poder Judiciário. Casos como o da família Telles contra o Ustra [Carlos Brilhante Ustra, comandante do antigo Departamento de Ordem Política e Social (Dops) em São Paulo], é o Judiciário quem tem que decidir. A ação é procedente e a alegação de prescrição pode interromper ou não o curso do processo.

ConJur — A ditadura foi “ditabranda”?
Luiz Eduardo Greenhalgh — Não foi “ditabranda”. Se você fizer uma comparação entre a população brasileira e a quantidade de atingidos pela repressão, e comparar com a Argentina, a nossa situação é mais benéfica. Na Argentina, havia 50 mil crianças desaparecidas. No Chile, foram outras milhares de pessoas. No Brasil, há 144 pessoas desaparecidas, 453 mortos em aparelhos de segurança e cerca de dez mil exilados, além de cinco mil presos processados. Mas do ponto de vista do know-how, a ditadura brasileira ensinou tortura, exportou métodos para toda América Latina. Ensinou argentinos, chilenos e uruguaios sobre formas de aniquilamento. Os nossos militares aprenderam os métodos americanos de interrogatório no final da II Guerra, na Escola Superior de Guerra. Depois, em 1964, quando veio o golpe militar, diversos agentes da CIA [agência de inteligência dos Estados Unidos] estiveram no Brasil oferecendo treinamento de interrogatório e investigação. A estrutura do Doi-Codi, a Operação Bandeirantes, o Cenimar [Centro de Informações da Marinha], o Cisa [Centro de Informações Secretas da Aeronáutica], todo esse aparelho de repressão policial e política que se estabeleceu no Brasil, foi exportado para outros países. Então, acho um erro o que o jornal Folha de S.Paulo disse, que aqui foi uma ditadura branda. O melhor para a Folha neste assunto é se calar. Primeiro porque isso não é verdade, e segundo porque a Folha tem uma certa dificuldade para tratar deste assunto, já que carros do jornal foram usados por aparelhos de repressão política na época do regime. O jornal Folha da Tarde era usado como um instrumento de comunicação de resultados de operações feitas pelo Dops, pelo Doi-Codi e pela Operação Bandeirantes para camuflar a verdade. Muitas vezes, as manchetes da Folha da Tarde anunciavam a morte de uma pessoa que ainda estava viva, mas que morreria em seguida. A Folha foi perseguida pelo regime militar, sofreu repressão. Também foi muito importante como um instrumento que ajudou na volta do país à conscientização e na consolidação da democracia. Mas também foi usada pelo regime militar, em outra época. 
 

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