Participação popular

Edição de Súmula Vinculante terá consulta pública

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6 de março de 2009, 20h57

Entidades da sociedade civil já podem enviar ao Supremo Tribunal Federal manifestações sobre propostas de edição, revisão ou cancelamento de Súmulas Vinculantes. A consulta pública foi aberta nesta sexta-feira (6/3).

A participação da entidade depende da aprovação do tribunal e parte da publicação dos editais das Propostas de Súmula Vinculante (PSV) no Diário da Justiça e no link Proposta de Súmula Vinculante no site do STF. Contados 20 dias da data da publicação desses editais, os interessados terão cinco dias para se manifestar no Supremo.

A participação nos processos está prevista no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 11.417/06, que criou as Súmulas Vinculantes, e na Resolução 388/08, do STF. A tramitação das PSV é totalmente eletrônica. Desde a criação das propostas, elas podem ser conhecidas na íntegra na página Acompanhamento Processual.

De todas as PSVs em curso, somente uma pede o cancelamento de Súmula Vinculante já editada pelo Supremo. É a PSV 13, de autoria da Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), que pretende anular a Súmula Vinculante 11. A norma limita o uso de algemas a casos excepcionais. O pedido chegou por meio de uma Petição e foi reautuado como PSV 13 a pedido do relator, ministro Carlos Britto.

A PSV 3 tem 22 pedidos de edição de Súmulas Vinculantes. Ela propõe a criação de enunciados que tratem de assuntos como, por exemplo, a inconstitucionalidade da exigência de depósito prévio para apresentar recurso administrativo; a impossibilidade de uma aposentadoria espontânea romper contrato de trabalho; a legitimidade de sindicatos executarem créditos reconhecidos a trabalhadores, independentemente de autorização dos associados; e a impossibilidade de se iniciar investigações sobre crime tributário enquanto o crédito supostamente sonegado não tiver sido apurado no âmbito administrativo-fiscal.

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