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Supremo debate regras do SUS em audiência pública

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6 de março de 2009, 10h58

Diante do acúmulo de processos no Supremo Tribunal Federal com questões envolvendo o Sistema Único de Saúde do governo federal, o ministro Gilmar Mendes, presidente da corte, decidiu convocar uma audiência pública para ouvir especialistas sobre os constantes pedidos feitos nas ações.

Nos dias 27 e 28 de abril, serão discutidos temas como o fornecimento de medicamentos, suplementos alimentares,  órteses e próteses, cirurgias e tratamentos médicos no exterior, assim como a criação de vagas em UTIs e a contratação de mais servidores. Os debates deverão trazer aos ministros diferentes opiniões para o julgamento dos recursos. Nos dois dias, as audiências acontecerão das 10h às 12h, e das 14h às 18h, e serão transmitidas na íntegra pela TV Justiça e pela Rádio Justiça.

Os participantes dos debates serão “pessoas com experiência e autoridade em matéria de Sistema Único de Saúde, objetivando esclarecer as questões técnicas, científicas, administrativas, políticas, econômicas e jurídicas relativas às ações de prestação de saúde”, segundo o ministro Gilmar Mendes.

Entre os temas a serem abordados estão: a responsabilidade dos entes da federação em matéria de direito à saúde; a obrigação do Estado de fornecer prestação de saúde prescrita por médico não pertencente ao quadro do SUS ou sem que o pedido tenha sido feito previamente à Administração Pública; a obrigação do Estado de custear prestações de saúde não abrangidas pelas políticas públicas existentes; a obrigação do Estado de disponibilizar medicamentos ou tratamentos experimentais não registrados na Anvisa ou não aconselhados pelos Protocolos Clínicos do SUS; a obrigação do Estado de fornecer medicamento não licitado e não previsto nas listas do SUS e as fraudes no Sistema Único de Saúde.

As inscrições para participar da audiência já estão abertas, devem ser fundamentadas e feitas até o dia 3 de abril, pelo e-mail [email protected]. O nome do representante e os pontos a serem defendidos devem estar em destaque.

Leia o despacho de convocação

DESPACHO DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA, DE 5 DE MARÇO DE 2009

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, inciso XVII, e com base no art. 363, III, ambos do Regimento Interno,

Considerando os diversos pedidos de Suspensão de Segurança, Suspensão de Liminar e Suspensão de Tutela Antecipada em trâmite no âmbito desta Presidência, os quais objetivam suspender medidas cautelares que determinam o fornecimento das mais variadas prestações de saúde pelo Sistema Único de Saúde – SUS (fornecimento de medicamentos, suplementos alimentares, órteses e próteses; criação de vagas de UTI; contratação de servidores de saúde; realização de cirurgias; custeio de tratamentos fora do domicílio e de tratamentos no exterior; entre outros);

Considerando que tais decisões suscitam inúmeras alegações de lesão à ordem, à segurança, à economia e à saúde públicas;

Considerando a repercussão geral e o interesse público relevante das questões suscitadas;

CONVOCA:

Audiência Pública para ouvir o depoimento de pessoas com experiência e autoridade em matéria de Sistema Único de Saúde, objetivando esclarecer as questões técnicas, científicas, administrativas, políticas, econômicas e jurídicas relativas às ações de prestação de saúde, tais como:

1) Responsabilidade dos entes da federação em matéria de direito à saúde;

2) Obrigação do Estado de fornecer prestação de saúde prescrita por médico não pertencente ao quadro do SUS ou sem que o pedido tenha sido feito previamente à Administração Pública;

3) Obrigação do Estado de custear prestações de saúde não abrangidas pelas políticas públicas existentes;

4) Obrigação do Estado de disponibilizar medicamentos ou tratamentos experimentais não registrados na ANVISA ou não aconselhados pelos Protocolos Clínicos do SUS;

5) Obrigação do Estado de fornecer medicamento não licitado e não previsto nas listas do SUS;

6) Fraudes ao Sistema Único de Saúde.

Ficam designados os dias 27 e 28 de abril de 2009, das 10:00 às 12:00 hs e das 14:00 às 18:00 hs, para a realização da audiência pública.

O funcionamento da audiência pública seguirá o disposto no art. 154, inciso III, parágrafo único, do Regimento Interno do STF.

Os interessados deverão requerer sua participação na audiência pública até o dia 3.4.2009, pelo endereço eletrônico [email protected], devendo, para tanto, consignar os pontos que pretendem defender e indicar o nome de seu representante.

A relação dos inscritos habilitados a participar da audiência pública estará disponível no portal deste Supremo Tribunal Federal a partir de 13.4.2009.

Quaisquer documentos referentes à audiência pública poderão ser encaminhados pela via impressa ou eletrônica, para o endereço [email protected].

A audiência pública será transmitida pela TV Justiça e pela Rádio Justiça (art. 154, parágrafo único, inciso V, do Regimento Interno do STF), assim como pelas demais transmissoras que assim o requererem, devendo os pedidos serem encaminhados à Secretaria de Comunicação Social.

Publique-se o Edital de convocação.

Expeçam-se convites aos Excelentíssimos Senhores Ministros deste Supremo Tribunal Federal para, querendo, integrar a mesa e participar da audiência pública.

Expeça-se convite ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional.

Expeça-se convite ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República.

Expeça-se convite ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil.

Expeçam-se convites aos representantes dos órgãos e das entidades abaixo relacionados para, querendo, manifestarem interesse em participar da audiência pública, devendo, para tanto, consignar os pontos que pretendem defender e indicar o nome de seu representante:

1. Ministro de Estado do Ministério da Saúde;

2. Advogado-Geral da União;

3. Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS);

4. Presidente do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (CONASS);

5. Presidente do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS);

6. Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

7. Presidente da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ);

8. Presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM);

9. Presidente da Federação Brasileira da Indústria Farmacêutica (FEBRAFARMA);

10. Presidente da Federação Nacional dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde (FENAESS);

11. Presidente do Instituto de Defesa dos Usuários de Medicamentos (IDUM).

À Secretaria do Tribunal, à Secretaria de Comunicação Social e à Assessoria de Cerimonial, para que providenciem os equipamentos e o pessoal de informática, taquigrafia, som, imagem, segurança e demais suportes necessários para a realização do evento.

Ministro GILMAR MENDES

Presidente

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