Abuso de poder

Prefeito cassado tenta reverter decisão no TSE

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6 de março de 2009, 10h20

 O candidato a prefeito mais votado em Cáceres (MT), Ricardo Luiz Henry (PP), entrou com outro recurso para tentar reverter a cassação no Tribunal Superior Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso cassou o registro de Henry por abuso do poder econômico e pela prática de contração temporária de servidores não concursados em período eleitoral. Após a confirmação da decisão pelo TSE, o segundo colocado nas eleições, Túlio Fontes (DEM), foi diplomado

A ação contra o candidato foi ajuizada pela coligação “Cárceres coma a Força do Povo”, formada pelos partidos DEM, PDT, PSDB, PT, PSB, PSL, PRTB, PTC e PRP.

No novo recurso, a defesa de Ricardo Henry afirmou que houve omissão do Tribunal Regional Eleitoral porque o candidato teve o registro cassado em sessão sem quórum qualificado — presença de todos os membros do tribunal. Sustentou que o plenário, naquele dia, estava desfalcado de dois julgadores e que o regimento interno daquela Corte estabelece a necessidade de quórum qualificado para a deliberação de questão sobre interpretação do Código Eleitoral em relação à Constituição Federal, anulação geral das eleições ou perda de diploma.

A defesa argumentou, ainda, que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral refere-se genericamente aos cargos contratados sem fazer distinção entre as contratações — prorrogação de contratos pré-existentes, substituição de servidores que deixaram o serviço público e contratações novas. Sustentou também que das 74 contratações apontadas como irregulares, 60 foram apenas prorrogações de contratações temporárias e outras seis ocorreram para substituir servidores licenciados.

“Se as contratações eram essenciais antes do período vedado, continuaram a sê-lo também nesse período, de sorte que a disposição do inciso V do artigo 73 da Lei 9504/97 não incide nem sobre a prorrogação de contratações temporárias já existentes, nem sobre a substituição de servidores que se licenciaram”, afirmou a defesa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

AI 10.963

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