Cabo rompido

Queda de elevador dá indenização de R$ 30 mil

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5 de março de 2009, 6h48

Uma estudante deve ser indenizada em R$ 30 mil por danos morais porque machucou a coluna na queda do elevador no prédio do Instituto Científico de Ensino Superior e Pesquisa, de Brasília. Além disso, a juíza da 5ª Vara Cível de Brasília decidiu ainda que ela deve receber R$ 534 por dano material. Cabe recurso.

A autora relatou que no dia 7 de junho de 2006 entrou no elevador para ir à biblioteca. Quando apertou o botão, os cabos de sustentação foram rompidos. A universitária foi levada inicialmente ao Hospital de Base. Assim que os médicos diagnosticaram a existência de uma lesão na coluna, buscou tratamento em hospital particular. Na ação, a estudante assegurou que demorou cinco meses para se recuperar.

O instituto argumentou que o elevador tinha apenas seis meses de uso, muito abaixo do tempo máximo estabelecido pela Associação Brasileira de Normas e Técnicas, que é de seis anos. A universidade afirmou ainda que o elevador era submetido à manutenção periodicamente por uma empresa de engenharia.

O laudo pericial da Polícia Civil do DF concluiu que três das polias usadas na sustentação do elevador tinham diâmetro inferior ao recomendado, o que proporcionou o rompimento gradual de fios e comprometeu a vida útil dos cabos. O laudo aponta que a deterioração dos cabos poderia ser identificada por inspeção visual.

A juíza ressaltou as evidências dos prejuízos e lesões sofridas pela vítima. "É evidente que a requerida passou por sofrimentos físicos e emocionais enormes causados pela queda. Teve que parar suas atividades normais, inclusive trabalho e seus estudos", justifica a juíza.

Processo 97.065-6

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF

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