Contrato de leasing

MP de São Paulo acusa Itaú de irregularidades

Autor

4 de março de 2009, 12h21

O Ministério Público de São Paulo está questionando os contratos de leasing de carro firmados pelo banco Itáu em todo o terrítorio nacional. A ação civil pública foi ajuizada na Justiça paulista pelo promotor de Justiça do Consumidor João Lopes Guimarães. Segundo ele, os contratos firmados pelo banco violam o Código de Defesa do Consumidor. Dentre as irregularidades apontadas pelo promotor, estão: venda casada de seguro do veículo arrendado, emissão de nota promissória e ausência de restituição do Valor Residual Garantido (VGR). Procurado pela revista Consultor Jurídico, o Itaú preferiu não comentar o assunto. A assessoria de imprensa do banco informou que ainda não houve citação.

Diferentemente do financiamento comum, o leasing permite que o consumidor alugue do banco um determinado bem, com possibilidade de compra ao final do contrato. Segundo o Banco Central, “esta operação se assemelha, no sentido financeiro, a um financiamento que utilize o bem como garantia”. Caso o cliente, depois do final do contrato do aluguel, não pague o valor total do bem, a propriedade ficará em posse do banco, que assume o papel de arrendatário.

Segundo o promotor, o Itaú sinaliza que irá debitar da conta do cliente caso o pagamento não seja feito pontualmente. Para o promotor, a norma é abusiva, já que permite que o banco avance em direção a propriedade financeira do consumidor sem sua autorização.

Para justificar a irregularidade, o promotor cita o artigo 6º, inciso IV, do CDC, que diz: “São direitos básicos do consumidor a proteção contra métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”.

Outra irregularidade levantada pelo promotor é o banco exigir emissão de notas promissórias, que no entendimento do promotor Guimarães é um excesso de garantia, já que o banco é dono da propriedade financiada. A Súmula 258 do Superior Tribunal de Justiça afirma: “A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou”. O promotor pergunta na ação como é possível exigir nota promissória no arrendamento mercantil, sendo que o consumidor nem formalizou a respectiva dívida. Ou seja, o consumidor não decidiu se vai comprar o bem em propriedade do banco no final do contrato.

Venda casada é mais uma irregularidade encontrada pelo promotor dentro do contrato do banco. Segundo ele, o Itaú, no texto do contrato, obriga o consumidor a contratar seguro do veículo arrendado contra roubo, furto, incêndio, danos materiais e responsabilidade civil perante terceiros. O CDC veda o comerciante “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço”.

A quarta irregularidade apontada pelo promotor é a ausência de previsão de restituição do VGR na hipótese de rescisão. O promotor alega que decisões do STJ tenderam para que seja devolvido ao consumidor o valor do VGR caso o contrato seja quebrado. O Ministério Público pede a nulidade dos contratos de leasing firmados pelo Itaú em todo o território nacional.

Clique aqui para ler a denúncia.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!