Critério de antiguidade

Desembargador Bitar quer ser presidente do TJ-MT

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4 de março de 2009, 13h58

O desembargador mais antigo elegível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Antônio Bitar Filho, ajuizou uma Reclamação no Supremo Tribunal Federal para contestar as eleições da segunda instância em outubro de 2008. Ele sustenta que houve afronta aos artigos 93 e 96 da Constituição Federal e, por isso, pede que o STF determine, em liminar, a sua posse como presidente do tribunal e novas eleições para os cargos de vice-presidente e corregedor de Justiça. A ministra Cármen Lúcia é a relatora da ação.

Bitar conta que, além da lista tríplice de candidatos aos cargos de presidente, vice-presidente e corregedor, foi acrescentada à disputa uma lista paralela com os nomes de três outros desembargadores. A eleição foi feita em escrutínios distintos por cargo. Para presidente, os dois mais antigos disputaram a mesma função.

O segundo desembargador mais antigo venceu a votação para presidente contra Bitar e os outros dois cargos foram ocupados pelo sexto e quarto desembargadores da lista de antiguidade. Assim, ficaram fora da direção do TJ-MT, Bitar e o terceiro magistrado da lista de antiguidade.

Embora a lista complementar seja prevista pelo Regimento Interno do Tribunal, na visão do desembargador ela ofende o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). A Loman prevê a lista tríplice para a votação nos tribunais, e não sêxtupla, como ocorreu no TJ-MT, alega o desembargador.

“O Supremo Tribunal Federal já havia pacificado a jurisprudência no sentido de que o artigo 102 da Loman dispõe de modo claro e iniludível que os tribunais elegerão dentre os seus juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, os titulares destes”, ressalta o desembargador Antônio Bitar Filho na Reclamação. Segundo ele, se os cargos da Corte são três, o tribunal deve eleger os respectivos titulares dentre seus três desembargadores mais antigos.

Para ele, abrir uma lista de juízes maior do que o número de cargos poderia incentivar “competições, disputas políticas e campanhas eleitoreiras”, o que poderia transformar os tribunais “em verdadeiros cenários de politicagem”.

A ação cita julgamentos semelhantes do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.976 e na Reclamação 5.158 que versavam sobre o mesmo tema.

Reação

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, disse ter recebido com tranquilidade a notícia da contestação da eleição para a diretoria da corte. Para ele, o argumento de que a votação violou dispositivos da Constituição é injustificável.

Segundo Mariano Travassos, todos os procedimentos para a eleição seguiram rigorosamente o disposto na legislação, notadamente a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/79), cujo artigo 102 determina a escolha dos dirigentes entre os desembargadores mais antigos, em condições de se candidatar.

O desembargador eleito presidente recebeu 23 votos de 30 possíveis. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Rcl 7.808

[Notícia alterada às 11h23 de 5 de março de 2009 para acréscimo de informações.]

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