Procedimento disciplinar

Ajufe sai em defesa do juiz Fausto De Sanctis

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4 de março de 2009, 17h04

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) criticou a abertura de procedimento disciplinar contra o juiz federal Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, para investigar se ele desobedeceu decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal. O ministro mandou suspender todos os atos processuais da ação penal sobre evasão de divisas envolvendo a parceria MSI/Corinthians. Mesmo assim, a decisão foi descumprida pelo juiz conforme noticiou a revista Consultor Jurídico, no ano passado.(Clique aqui para ler)

O ministro chegou a passar um pito no juiz. Celso de Mello disse que a sua ordem foi clara. Por isso, a prática de novos atos processuais, como determinou De Sanctis mesmo após a decisão, não é justificável. No pedido de Habeas Corpus, apresentado pelo advogado do russo, Alberto Zacharias Toron, Celso de Mello determinou a imediata suspensão de todos os pedidos de cooperação internacional no caso, “estejam eles ainda na Secretaria da 6ª Vara Federal Criminal, estejam eles no Ministério da Justiça ou no das Relações Exteriores”.

Em nota enviada à imprensa, a Ajufe diz que o juiz vem sofrendo perseguição do corregedor-geral da Justiça Federal na 3ª Região, André Nabarrete. E mais: que nenhuma medida foi tomada pelo ministro do Supremo. Na época, no entanto, Celso de Mello lembrou que todos os atos processuais devem ser respeitados para que o processo não seja anulado. “Ninguém ignora a importância de que se reveste, em sede de persecução penal, o interrogatório judicial, cuja natureza jurídica permite qualificá-lo, notadamente após o advento da Lei 10.792/2003, como ato de defesa”, afirmou o ministro.

Para a entidade, o procedimento é uma tentativa de “interfirir na independência funcional do magistrado e, em razão disso, de inibir a livre atuação de todos os juízes”. A Ajufe afirma também que espera “serenamente, que a proposição do corregedor seja rejeitada, pois nada fez o magistrado que merecesse tal tratamento”.

Leia a nota:

A Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, entidade de âmbito nacional da magistratura federal, vem a público, uma vez mais, reafirmar seu irrestrito apoio ao juiz federal Fausto Martin De Sanctis. Desta feita, na perseguição que vem sofrendo por parte do Corregedor-Geral da Justiça Federal na Terceira Região.

Como tem sido noticiado na imprensa, o Corregedor-Geral da Justiça Federal da Terceira Região propôs a instauração de procedimento disciplinar contra o juiz por suposto desrespeito ao Supremo Tribunal Federal, no chamado caso MSI/Corinthians.

É importante esclarecer, em primeiro lugar, que nenhuma medida havia sido determinada pelo relator do caso no Supremo Tribunal Federal. Ainda assim, o corregedor determinou, de ofício, a abertura de expediente administrativo a partir, pasme-se, de uma notícia veiculada no site Consultor Jurídico. Não obstante as informações prestadas ao corregedor pelo juiz federal Fausto De Sanctis, insistiu o corregedor em agir contra o magistrado.

Por isso, sem qualquer exame do conteúdo da decisão do ministro relator do STF, não havia — como não há — sequer motivo para o corregedor pedir informações ao juiz, até porque se tratava de matéria jurisdicional, quanto mais para propor o início de procedimento disciplinar.

A despeito de tudo isso, o corregedor agiu contra o magistrado e, por conseguinte, contra a magistratura. Não é esta a primeira vez que o atual corregedor da Justiça Federal na Terceira Região, que sequer foi eleito por seus pares, age de maneira autoritária.

A proposta de instauração de procedimento disciplinar contra o juiz federal Fausto Martin De Sanctis, que não desobedeceu a qualquer decisão do Supremo Tribunal Federal e procedeu corretamente em todo o curso do processo, é interpretada como uma tentativa de interferir na independência funcional do magistrado e, em razão disso, de inibir a livre atuação de todos os juízes.

A AJUFE apoia irrestritamente o magistrado e está patrocinando sua defesa perante o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, composto pelos dezoito membros mais antigos dessa Corte. Espera, serenamente, que a proposição do corregedor seja rejeitada, pois nada fez o magistrado que merecesse tal tratamento.

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