Partes do processo

Acordo feito pelas partes não vincula lide secundária

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4 de março de 2009, 15h36

O acordo feito pelas partes principais não prejudica o direito da ré denunciada de questionar a responsabilidade pela indenização na lide secundária. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma obrigou o Tribunal de Justiça de São Paulo a voltar a analisar os embargos opostos pela Caixa Seguros no processo em que João Pimentel Girão e Maria Fernanda Girão fizeram um acordo com a Bradesco Seguros para o ressarcimento de um defeito na construção de um imóvel.

A Caixa Seguros foi denunciada à lide pelo Bradesco, que respondia pela apólice do seguro do imóvel. A Caixa foi condenada a reembolsar o Bradesco em pouco mais de R$ 11 mil pelos danos da construção. Depois de julgada a apelação no TJ-SP e com os embargos já opostos pela Caixa Seguros, as partes principais (Bradesco x João Pimentel e Maria Fernanda Girão) firmaram um acordo segundo o qual o Bradesco pagaria R$ 17,7 mil aos autores. Diante dessa transação entre as partes principais, o TJ julgou prejudicados os embargos da Caixa Seguros.

Para o STJ, o acordo ocorrido entre os autores e a ré denunciante (Bradesco) não extingue a relação com a ré denunciada (Caixa Seguros). Para a Turma, o acordo na demanda principal, do qual não fez parte a Caixa Seguros, também não substitui a sentença, motivo pelo qual não existe obstáculo para que, na lide secundária, entre denunciante e denunciado, o réu invoque a ausência de responsabilidade do segurado para se eximir do ressarcimento.

Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, “a extinção da segunda lide diante de um acordo prejudicial ao réu denunciado gera consequências contrárias ao fim do instituto processual, pois não só requer que o denunciante proponha nova demanda em face do denunciado para arguir seu direito de regresso, como também exclui do denunciado a possibilidade de realizar uma defesa efetiva de seus interesses”.

Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

Resp 316.046

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