Cor do processo

Primeira instância de MT padroniza atos processuais

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3 de março de 2009, 9h05

Com o compromisso de dinamizar e aprimorar os serviços judiciários da primeira instância em Mato Grosso, a Corregedoria-Geral da Justiça editou o Provimento 07/2009, que dispõe sobre a padronização de atos, procedimentos e documentos para as comarcas de todo o estado. As medidas visam garantir economia e mais celeridade na prestação jurisdicional e no trâmite de rotinas internas, bem como evitar gastos desnecessários ao Judiciário de Mato Grosso.

A exemplo do que já ocorre no âmbito do Tribunal de Justiça, as comarcas deverão seguir os parâmetros de cores definidas para as capas dos processos para eliminar a poluição visual. O provimento, que foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 9 de fevereiro 2, autoriza o uso de apenas três cores: rosa, para as Secretarias Cíveis, Falências e Juizados Cíveis; azul, para as Secretarias Criminais e Juizados Criminais e creme para Cartas Precatórias em Geral, Execuções Penais e Coordenadorias dos Foros. Quanto às Turmas Recursais, os feitos cíveis terão capeamento rosa e os criminais receberão apenas a cor azul.

Quanto aos Livros de Registro e outros incidentes, o provimento dispensa a necessidade de impressão, já que os sistemas de informática utilizados pelo Poder Judiciário tornam dispensável o uso do papel. O mesmo vale para os termos de abertura e de encerramento de Livros de Cargas descartáveis. A exceção é o Livro do Rol dos Culpados, que continua a ser impresso.

Com o intuito de disciplinar a concessão de benefícios relativos à Justiça Gratuita, o provimento determina que o juiz faça uma averiguação sobre as condições financeiras da parte requerente, se valendo das ferramentas disponibilizadas no Portal do Magistrado, no site da Corregedoria-Geral. Caso o oficial de Justiça perceba sinais de que o beneficiário tem condições de custear a ação, deve relatar os fatos por escrito ao Juízo responsável pelo processo.

O provimento 07/2009 também normatiza o modelo de petições e documentos protocolados, em consonância com a nomenclatura prevista nas Tabelas Processuais Unificadas, criadas pela Resolução 46/2007-CNJ, do Conselho Nacional de Justiça.

Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-MT.

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