Desvio de alimentos

Prefeito é condenado no interior do Maranhão

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3 de março de 2009, 7h20

A pedido do Ministério Público Federal no Maranhão, a Justiça condenou na segunda-feira (2/3), José Luís Bernal Martin, ex-prefeito da cidade de Bequimão. Ele é acusado de desvio de cerca de 50 quilos de alimentos destinados às populações carentes atendidas pelo Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos (Prodea), desenvolvido pelo Programa Comunidade Solidária, do governo federal. O ex-prefeito utilizou as cestas para compensar os funcionários da prefeitura, que estavam com os salários atrasados, afirma o MP eleitoral.

No caso de José Luís Bernal Martin, ex-prefeito de Bequimão condenado, o MP eleitoral explica que, em 2002, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) instaurou na Procuradoria da República do Estado no Maranhão procedimento administrativo para apurar as possíveis irregularidades na distribuição de alimentos no município. Com base na inspeção feita por um técnico, a Conab constatou que as principais irregularidades consistiam na realização de sucessivos cadastros, sem que o interessado fosse beneficiado com a cesta de alimentos.

Segundo denúncia do MPF, do relatório apresentado pelo Conab, além dessas irregularidades, foram verificados também cortes abusivos de pessoas cadastradas no programa, muitas vezes decorrentes de questões meramente políticas; desvio dos produtos destinados à distribuição, durante o período noturno; utilização dos produtos para fins eleitorais; distribuição de cestas incompletas e distribuição de cestas para funcionários públicos municipais.

Segundo o juiz, o argumento utilizado pela defesa do ex-prefeito de que o desvio das cestas aos funcionários da prefeitura foram uma forma de compensação por seus salários atrasados e que ele iria ressarcir toda a quantia desviada, não desqualifica o crime. Motivo: os alimentos não foram utilizados para o fim a que se destinavam.

José Luís Bernal Martin foi condenado a quatro anos de prisão. O MP eleitoral explica que a pena privativa de liberdade, que deveria ser cumprida em regime semi-aberto no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, foi convertida em uma pena de restrição de direitos, na modalidade de prestação pecuniária. Assim, o condenado deverá pagar aos cofres da Conab o valor de cem salários mínimos e uma pena de cem dias multa, cada dia no valor de um salário mínimo, a ser entregue ao Fundo Penitenciário Nacional.

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