Depois da captura

Ex-superintendente do Ibama no PA vai cumprir pena

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3 de março de 2009, 17h03

O ex-superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), no Pará, Paulo Castelo Branco, começa a cumprir nesta terça-feira (3/3) a pena a que foi condenado. Ele foi capturado no último sábado, três meses depois de ter a prisão decretada, sete anos após a sentença da Justiça Federal e nove anos após ter sido flagrado e denunciado pelo crime de concussão (extorsão praticada por funcionário público).

Paulo Castelo Branco chega a Belém do Pará, nesta terça-feira, transferido do Rio de Janeiro pela Polícia Federal. Imediatamente, passará a residir no Centro de Recuperação do Coqueiro, na periferia de Belém. Durante o dia, ele deverá trabalhar na própria prisão. Fará trabalhos manuais ou burocráticos. À noite, volta à cela.

O flagrante da extorsão contra Paulo Castelo Branco ocorreu em maio de 2000, quando comandava o Ibama no Pará. Após semanas de investigação com escutas telefônicas, ele foi detido no aeroporto de Brasília, no momento em que recebia uma maleta com R$ 500 mil, em dinheiro, de um dos diretores da madeireira Eidai do Brasil S/A.

O empresário Akihito Tanaka, que intermediou a negociação, também foi preso. Ele foi condenado à pena alternativa, prestando serviços à comunidade. A condenação de Castelo Branco foi mais rigorosa. O juiz Rubens Rollo D’Oliveira classificou a ambição do acusado como “desmesurada” e sua personalidade como “doentia”.

“A execução dessa sentença demorou demais”, afirma o procurador da República que está responsável pelo caso, Fernando Aguiar de Oliveira. Os recursos judiciais do acusado, que tramitaram no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, demoraram sete anos para ser definitivamente julgados.

Além do processo de extorsão, no mesmo caso Castelo Branco ainda responde a uma ação por calúnia e difamação, porque declarou à imprensa na época do flagrante que o dinheiro seria repassado ao então ministro do Meio Ambiente, Zequinha Sarney. O processo de calúnia tramita com o número 2009.39.00.000858-5 e pode resultar em pena de seis meses a dois anos de prisão e multa.

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