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Ellen Gracie nega liberdade para réu que ficou foragido por 21 anos

3 de março de 2009, 7h25

Por Redação ConJur

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Um acusado de homicídio que permaneceu 21 anos foragido teve pedido de Habeas Corpus negado pela ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal. A ministra aplicou no caso a Súmula 691, que estabelece que não cabe ao STF analisar pedido de liminar contra decisão monocrática de tribunal superior.

A defesa questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou o pedido para suspender decreto de prisão preventiva e colocar o réu em liberdade. O crime aconteceu no Distrito Federal. Para os advogados do réu,  não há razões para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal decretar a prisão preventiva. 

A ministra Ellen Gracie considerou que não cabia o afastamento da súmula. “Ainda que superado o mencionado óbice, não merece reparos a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva e manteve, dessa maneira, a segregação cautelar do ora paciente”, afirmou a ministra.

HC 97.294