Uma emenda recente na Constituição do estado do Rio de Janeiro está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). A mudança, aprovada em fevereiro, cria sanções para conselheiros do Tribunal de Contas do estado que cometerem infrações administrativas. Segundo a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela associação, o estado invadiu a competência da União ao prever as punições.
A Emenda Constitucional 40/09, aprovada em 3 de fevereiro, além das sanções administrativas, prevê o afastamento do conselheiro que for declarado culpado pela maioria absoluta dos deputados estaduais em voto aberto. Porém, a Atricon defende que o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas tem natureza política, já que depende de indicação do chefe do Executivo e aprovação da Assembléia Legislativa.
Assim, as possíveis infrações não seriam crimes, mas “condutas ou comportamentos de inteiro conteúdo político-administrativo”, o que se assemelha aos crimes de responsabilidade. Nesse caso, não poderia haver sanções, mas apenas a perda do cargo e a inelegibilidade. Tais desvios, segundo a associação, só poderiam ser julgados pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme o artigo 105, inciso I, letra “a”, da Constituição Federal.
A ação também questiona a iniciativa dos deputados em disciplinar o tema, com a alegação de que compete ao próprio Tribunal de Contas propor a criação ou extinção de cargos. Para a entidade, a atitude viola o princípio da separação dos Poderes, já que os tribunais seriam autônomos e não sujeitos à interferência do Legislativo.
A ADI afirma que a ameaça à perda dos cargos fere a garantia de vitaliciedade dos conselheiros, prevista nos artigos 73, parágrafo 3º, 75 e 95, inciso I, da Constituição Federal e reproduzidos pelo artigo 128, parágrafo 3º, da Constituição fluminense.
O relator é o ministro Celso de Mello.
ADI 4.190