Invasão de competência

ADI contesta punições a membros de Tribunal de Contas

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3 de março de 2009, 10h29

Uma emenda recente na Constituição do estado do Rio de Janeiro está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). A mudança, aprovada em fevereiro, cria sanções para conselheiros do Tribunal de Contas do estado que cometerem infrações administrativas. Segundo a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela associação, o estado invadiu a competência da União ao prever as punições.

A Emenda Constitucional 40/09, aprovada em 3 de fevereiro, além das sanções administrativas, prevê o afastamento do conselheiro que for declarado culpado pela maioria absoluta dos deputados estaduais em voto aberto. Porém, a Atricon defende que o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas tem natureza política, já que depende de indicação do chefe do Executivo e aprovação da Assembléia Legislativa.

Assim, as possíveis infrações não seriam crimes, mas “condutas ou comportamentos de inteiro conteúdo político-administrativo”, o que se assemelha aos crimes de responsabilidade. Nesse caso, não poderia haver sanções, mas apenas a perda do cargo e a inelegibilidade. Tais desvios, segundo a associação, só poderiam ser julgados pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme o artigo 105, inciso I, letra “a”, da Constituição Federal.

A ação também questiona a iniciativa dos deputados em disciplinar o tema, com a alegação de que compete ao próprio Tribunal de Contas propor a criação ou extinção de cargos. Para a entidade, a atitude viola o princípio da separação dos Poderes, já que os tribunais seriam autônomos e não sujeitos à interferência do Legislativo.

A ADI afirma que a ameaça à perda dos cargos fere a garantia de vitaliciedade dos conselheiros, prevista nos artigos 73, parágrafo 3º, 75 e 95, inciso I, da Constituição Federal e reproduzidos pelo artigo 128, parágrafo 3º, da Constituição fluminense. 

O relator é o ministro Celso de Mello.

ADI 4.190

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