Acidente de trabalho

Empregado queimado com soda deve ser indenizado

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2 de março de 2009, 11h36

A Têxtil Renaux, de Brusque (SC), está obrigada a pagar indenização por danos morais, estéticos e lucros cessantes a um auxiliar de tinturaria de fios vítima de acidente de trabalho. A decisão é da Justiça do Trabalho de Santa Catarina, confirmada pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O funcionário adicionava produtos químicos em uma máquina quando uma explosão o atingiu com soda cáustica, causando queimaduras de primeiro, segundo e terceiro graus em sua cabeça, tórax, membros superiores, vias aéreas e olhos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) condenou a empresa ao pagamento de danos morais no valor de R$ 20 mil, danos estéticos de R$ 80 mil, e lucros cessantes na quantia de R$ 50 mil, por entender que o funcionário não recebeu treinamento adequado para a operação da máquina. As quantias foram estabelecidas a partir dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando as sequelas que o acidente deixou no trabalhador, sua idade reduzida (o empregado tinha 19 anos), e a necessidade de cirurgias reparadoras.

A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. O relator, ministro Ives Gandra Filho, negou o recurso da empresa. Ele afirmou que os direitos à vida, integridade física, liberdade, igualdade, imagem e honra do trabalhador foram violados. O ministro lembrou ainda que, de acordo com a perícia médica, a cicatrização foi inadequada, “com cicatrizes inestéticas que permanecerão para sempre, de forma visível”, o que reduziu a sua capacidade de trabalho e o impediu de continuar a exercer qualquer atividade até que sejam realizadas cirurgias e tratamentos estéticos de longo prazo. A decisão foi unânime.

Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

A-RR 969/2005-010-12-00.5

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